collapse

Pesquisa



Q 48

  • 10 Respostas
  • 5120 Visualizações
*

Offline Grace00

  • ***
  • 62
  • 0
  • Sexo: Feminino
Q 48
« em: Fevereiro 01, 2014, 11:13:07 pm »
Respondi: sim, as decisões disciplinares podem ser objeto de revisão

*

Offline Isa15

  • ***
  • 69
  • 2
  • Sexo: Feminino
Re: Q 48
« Responder #1 em: Fevereiro 01, 2014, 11:59:41 pm »
Respondi: sim, as decisões disciplinares podem ser objeto de revisão

sim mediante exposição dirigida ao conselho da ordem

*

Offline Lubinta

  • ****
  • 437
  • 10
  • Sexo: Feminino
Re: Q 48
« Responder #2 em: Fevereiro 02, 2014, 12:30:31 am »
sim, as decisões disciplinares podem ser objeto de revisão mediante exposição dirigida ao conselho diretivo da ordem

*

Offline Laura Ferreira

  • ***
  • 64
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Q 48
« Responder #3 em: Fevereiro 02, 2014, 02:24:37 pm »
sim, as decisões disciplinares podem ser objeto de revisão mediante exposição dirigida ao conselho diretivo da ordem

*

Offline FEED BACK

  • ***
  • 92
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Q 48
« Responder #4 em: Fevereiro 03, 2014, 06:39:20 pm »
Respondi: sim, as decisões disciplinares podem ser objeto de revisão

*

Offline silvia91

  • ***
  • 177
  • 2
  • Sexo: Feminino
Re: Q 48
« Responder #5 em: Fevereiro 04, 2014, 08:38:42 pm »
Sim, as decisões disciplinares podem ser objecto de revisão mediante exposição dirigida...

*

Offline Zlatan

  • **
  • 42
  • 1
  • Sexo: Masculino
Re: Q 48
« Responder #6 em: Fevereiro 05, 2014, 12:19:31 am »
Penso que a resposta é apenas " sim, as decisões disciplinares podem ser objeto de revisão " .

É similar ao exame de 14 Abril 2007, pergunta 13.

*

Offline henriqueoliv

  • **
  • 7
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Q 48
« Responder #7 em: Fevereiro 05, 2014, 11:07:32 am »
Pelo nº1 do 84º dos EOTOC:
1 — As decisões disciplinares definitivas podem ser revistas a pedido do interessado, com fundamento em novos factos ou novas provas, susceptíveis de alterar o sentido daquelas, que não pudessem ter sido utilizados pelo arguido no processo disciplinar, ou quando outra decisão definitiva considerar falsos elementos de prova determinantes da decisão a rever.

Pela al. f) do 35º dos EOTOC:
Compete ao conselho directivo:
f) Executar as decisões em matéria disciplinar;

Assim penso que podem ser objecto de revisão mediante exposição ao conselho directivo...ma s claro sem certezas.

Cumprimentos

*

Offline cmmr

  • ***
  • 159
  • 8
  • Sexo: Masculino
Re: Q 48
« Responder #8 em: Fevereiro 05, 2014, 11:38:37 am »
Colega, bom dia

O n.º 2 do artigo 84º EOTOC diz:

"2 — A concessão de revisão depende de deliberação pela maioria absoluta dos membros do órgão que proferiu a decisão disciplinar. "

A decisão disciplinar contida na pergunta foi decidida pelo Conselho Disciplinar, por isso respondi "Sim podem ser objectos de revisão", porque quem autoriza a revisão não deverá ser o Conselho Directivo, mas sim o C. Disciplinar.

Mas, de facto, colega o exame foi tão difícil que até na Ética e Deontologia não havia perguntas «dadas». ;) Boa sorte para o Aprovado



Pelo nº1 do 84º dos EOTOC:
1 — As decisões disciplinares definitivas podem ser revistas a pedido do interessado, com fundamento em novos factos ou novas provas, susceptíveis de alterar o sentido daquelas, que não pudessem ter sido utilizados pelo arguido no processo disciplinar, ou quando outra decisão definitiva considerar falsos elementos de prova determinantes da decisão a rever.

Pela al. f) do 35º dos EOTOC:
Compete ao conselho directivo:
f) Executar as decisões em matéria disciplinar;

Assim penso que podem ser objecto de revisão mediante exposição ao conselho directivo...ma s claro sem certezas.

Cumprimentos
Carlos Moreira Rodrigues

*

Offline SílviaTav

  • ****
  • 368
  • 6
  • Sexo: Feminino
Re: Q 48
« Responder #9 em: Fevereiro 05, 2014, 05:28:44 pm »
Respondi: sim, as decisões disciplinares podem ser objecto de revisão mediante exposição dirigida ao conselho directivo da Ordem

*

Offline Carla Garcia

  • ****
  • 315
  • 3
  • Sexo: Feminino
Re: Q 48
« Responder #10 em: Fevereiro 08, 2014, 01:53:21 pm »
Respondi: Sim, as decisões disciplinares podem ser objeto de revisão. (Art. 84º e 24, nº3 EOTOC)
Cumprimentos,
CGarcia

 

Exemplo de Formulário de Inscrição

Empregos

Mensagens recentes

Instabilidade na submissão de ficheiros SAF-T no Portal da AT por Contabilistas.net
[Novembro 04, 2025, 04:30:35 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por AndreiaM
[Novembro 04, 2025, 02:25:29 pm]


Programa querypro por fabianarosa
[Outubro 31, 2025, 02:27:50 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por RMSP71
[Outubro 30, 2025, 04:42:49 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por AndreiaM
[Outubro 29, 2025, 06:22:35 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por RMSP71
[Outubro 29, 2025, 05:47:01 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por AndreiaM
[Outubro 29, 2025, 05:05:06 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por RMSP71
[Outubro 29, 2025, 04:56:38 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por AndreiaM
[Outubro 29, 2025, 02:49:19 pm]


Contribuições e Juros em dívida por RMSP71
[Outubro 28, 2025, 05:18:37 pm]


Re: Suspensão de CC por tassom
[Outubro 28, 2025, 02:45:29 pm]


Re: Suspensão de CC por AndreiaM
[Outubro 28, 2025, 02:43:10 pm]

* Exame OCC

Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Outubro 28, 2025, 10:23:59 am]

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Novembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1
2 3 4 [5] 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.