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Q 48

10 Respostas    5.794 Visualizações

Iniciado por Grace00, Fevereiro 01, 2014, 11:13:07 PM

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Grace00

Respondi: sim, as decisões disciplinares podem ser objeto de revisão

Isa15

Citação de: gracielasilva em Fevereiro 01, 2014, 11:13:07 PM
Respondi: sim, as decisões disciplinares podem ser objeto de revisão

sim mediante exposição dirigida ao conselho da ordem

Lubinta

sim, as decisões disciplinares podem ser objeto de revisão mediante exposição dirigida ao conselho diretivo da ordem

Laura Ferreira

sim, as decisões disciplinares podem ser objeto de revisão mediante exposição dirigida ao conselho diretivo da ordem

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Respondi: sim, as decisões disciplinares podem ser objeto de revisão

silvia91

Sim, as decisões disciplinares podem ser objecto de revisão mediante exposição dirigida...

Zlatan

Penso que a resposta é apenas " sim, as decisões disciplinares podem ser objeto de revisão " .

É similar ao exame de 14 Abril 2007, pergunta 13.

henriqueoliv

Pelo nº1 do 84º dos EOTOC:
1 — As decisões disciplinares definitivas podem ser revistas a pedido do interessado, com fundamento em novos factos ou novas provas, susceptíveis de alterar o sentido daquelas, que não pudessem ter sido utilizados pelo arguido no processo disciplinar, ou quando outra decisão definitiva considerar falsos elementos de prova determinantes da decisão a rever.

Pela al. f) do 35º dos EOTOC:
Compete ao conselho directivo:
f) Executar as decisões em matéria disciplinar;

Assim penso que podem ser objecto de revisão mediante exposição ao conselho directivo...mas claro sem certezas.

Cumprimentos

cmmr

Colega, bom dia

O n.º 2 do artigo 84º EOTOC diz:

"2 — A concessão de revisão depende de deliberação pela maioria absoluta dos membros do órgão que proferiu a decisão disciplinar. "

A decisão disciplinar contida na pergunta foi decidida pelo Conselho Disciplinar, por isso respondi "Sim podem ser objectos de revisão", porque quem autoriza a revisão não deverá ser o Conselho Directivo, mas sim o C. Disciplinar.

Mas, de facto, colega o exame foi tão difícil que até na Ética e Deontologia não havia perguntas «dadas». ;) Boa sorte para o Aprovado



Citação de: henriqueoliv em Fevereiro 05, 2014, 11:07:32 AM
Pelo nº1 do 84º dos EOTOC:
1 — As decisões disciplinares definitivas podem ser revistas a pedido do interessado, com fundamento em novos factos ou novas provas, susceptíveis de alterar o sentido daquelas, que não pudessem ter sido utilizados pelo arguido no processo disciplinar, ou quando outra decisão definitiva considerar falsos elementos de prova determinantes da decisão a rever.

Pela al. f) do 35º dos EOTOC:
Compete ao conselho directivo:
f) Executar as decisões em matéria disciplinar;

Assim penso que podem ser objecto de revisão mediante exposição ao conselho directivo...mas claro sem certezas.

Cumprimentos
Carlos Moreira Rodrigues

SílviaTav

Respondi: sim, as decisões disciplinares podem ser objecto de revisão mediante exposição dirigida ao conselho directivo da Ordem

Carla Garcia

Respondi: Sim, as decisões disciplinares podem ser objeto de revisão. (Art. 84º e 24, nº3 EOTOC)
Cumprimentos,
CGarcia