collapse

Pesquisa



Q 48

  • 10 Respostas
  • 4586 Visualizações
*

Offline Grace00

  • ***
  • 62
  • 0
  • Sexo: Feminino
Q 48
« em: Fevereiro 01, 2014, 11:13:07 pm »
Respondi: sim, as decisões disciplinares podem ser objeto de revisão

*

Offline Isa15

  • ***
  • 69
  • 2
  • Sexo: Feminino
Re: Q 48
« Responder #1 em: Fevereiro 01, 2014, 11:59:41 pm »
Respondi: sim, as decisões disciplinares podem ser objeto de revisão

sim mediante exposição dirigida ao conselho da ordem

*

Offline Lubinta

  • ****
  • 433
  • 10
  • Sexo: Feminino
Re: Q 48
« Responder #2 em: Fevereiro 02, 2014, 12:30:31 am »
sim, as decisões disciplinares podem ser objeto de revisão mediante exposição dirigida ao conselho diretivo da ordem

*

Offline Laura Ferreira

  • ***
  • 64
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Q 48
« Responder #3 em: Fevereiro 02, 2014, 02:24:37 pm »
sim, as decisões disciplinares podem ser objeto de revisão mediante exposição dirigida ao conselho diretivo da ordem

*

Offline FEED BACK

  • ***
  • 92
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Q 48
« Responder #4 em: Fevereiro 03, 2014, 06:39:20 pm »
Respondi: sim, as decisões disciplinares podem ser objeto de revisão

*

Offline silvia91

  • ***
  • 177
  • 2
  • Sexo: Feminino
Re: Q 48
« Responder #5 em: Fevereiro 04, 2014, 08:38:42 pm »
Sim, as decisões disciplinares podem ser objecto de revisão mediante exposição dirigida...

*

Offline Zlatan

  • **
  • 42
  • 1
  • Sexo: Masculino
Re: Q 48
« Responder #6 em: Fevereiro 05, 2014, 12:19:31 am »
Penso que a resposta é apenas " sim, as decisões disciplinares podem ser objeto de revisão " .

É similar ao exame de 14 Abril 2007, pergunta 13.

*

Offline henriqueoliv

  • **
  • 7
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Q 48
« Responder #7 em: Fevereiro 05, 2014, 11:07:32 am »
Pelo nº1 do 84º dos EOTOC:
1 — As decisões disciplinares definitivas podem ser revistas a pedido do interessado, com fundamento em novos factos ou novas provas, susceptíveis de alterar o sentido daquelas, que não pudessem ter sido utilizados pelo arguido no processo disciplinar, ou quando outra decisão definitiva considerar falsos elementos de prova determinantes da decisão a rever.

Pela al. f) do 35º dos EOTOC:
Compete ao conselho directivo:
f) Executar as decisões em matéria disciplinar;

Assim penso que podem ser objecto de revisão mediante exposição ao conselho directivo...ma s claro sem certezas.

Cumprimentos

*

Offline cmmr

  • ***
  • 159
  • 8
  • Sexo: Masculino
Re: Q 48
« Responder #8 em: Fevereiro 05, 2014, 11:38:37 am »
Colega, bom dia

O n.º 2 do artigo 84º EOTOC diz:

"2 — A concessão de revisão depende de deliberação pela maioria absoluta dos membros do órgão que proferiu a decisão disciplinar. "

A decisão disciplinar contida na pergunta foi decidida pelo Conselho Disciplinar, por isso respondi "Sim podem ser objectos de revisão", porque quem autoriza a revisão não deverá ser o Conselho Directivo, mas sim o C. Disciplinar.

Mas, de facto, colega o exame foi tão difícil que até na Ética e Deontologia não havia perguntas «dadas». ;) Boa sorte para o Aprovado



Pelo nº1 do 84º dos EOTOC:
1 — As decisões disciplinares definitivas podem ser revistas a pedido do interessado, com fundamento em novos factos ou novas provas, susceptíveis de alterar o sentido daquelas, que não pudessem ter sido utilizados pelo arguido no processo disciplinar, ou quando outra decisão definitiva considerar falsos elementos de prova determinantes da decisão a rever.

Pela al. f) do 35º dos EOTOC:
Compete ao conselho directivo:
f) Executar as decisões em matéria disciplinar;

Assim penso que podem ser objecto de revisão mediante exposição ao conselho directivo...ma s claro sem certezas.

Cumprimentos
Carlos Moreira Rodrigues

*

Offline SílviaTav

  • ****
  • 368
  • 6
  • Sexo: Feminino
Re: Q 48
« Responder #9 em: Fevereiro 05, 2014, 05:28:44 pm »
Respondi: sim, as decisões disciplinares podem ser objecto de revisão mediante exposição dirigida ao conselho directivo da Ordem

*

Offline Carla Garcia

  • ****
  • 315
  • 3
  • Sexo: Feminino
Re: Q 48
« Responder #10 em: Fevereiro 08, 2014, 01:53:21 pm »
Respondi: Sim, as decisões disciplinares podem ser objeto de revisão. (Art. 84º e 24, nº3 EOTOC)
Cumprimentos,
CGarcia

 

Exemplo de Formulário de Inscrição

Mensagens recentes

destacamento de trabalhadores por demoreira
[Maio 27, 2024, 03:15:37 pm]


Portes de envio por contabilidade0353
[Maio 27, 2024, 02:24:55 pm]


Compro Carteira de Clientes/ Gabinete_Zona Centro por anargois
[Maio 23, 2024, 04:36:43 pm]


papel comercial por dulcinia
[Maio 22, 2024, 04:45:14 pm]


Compramos Sociedade / Carteira de clientes de contabilidade (todo o país) por YESconta
[Maio 22, 2024, 03:44:01 pm]


Re: Envio de simulador do IRS versão 05 (Rendimentos de 2023) por hjlsilva
[Maio 22, 2024, 02:49:27 pm]


Re: Venda de bens com iva autoliquidação por AndreiaM
[Maio 22, 2024, 02:34:38 pm]


Venda de bens com iva autoliquidação por Rafaela Pereira
[Maio 22, 2024, 10:52:26 am]


Documentos fiscalmente relevantes- Quais são? por CentralGest
[Maio 21, 2024, 12:53:57 pm]


Como criar uma empresa na hora? por CentralGest
[Maio 21, 2024, 12:30:34 pm]


Re: Irs estudante por AndreiaM
[Maio 20, 2024, 02:12:38 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por brandus
[Maio 20, 2024, 12:42:55 pm]

* Exame OCC

Re: Q 25 por a.machado.1
[Maio 20, 2024, 01:36:02 pm]


Re: Q 16 por a.machado.1
[Maio 19, 2024, 07:37:38 pm]


Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 [28] 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.