Respondi: Tem natureza facultativa.
O artº 12 nº 6 do CD diz que "têm direito a exigir", que é diferente de ser obrigatório e remete para o nº 2 onde fala da desresponsabil ização e por isso não poderão ser corresponsávei s...este foi o meu raciocínio.
"6 - Os técnicos oficiais de contas, antes de encerrarem o exercício fiscal, têm direito a exigir das entidades a quem prestam serviços uma declaração de responsabilida de, por escrito, da qual conste que não foram omitidos quaisquer documentos ou informações relevantes com efeitos na contabilidade e na verdade fiscal, sob pena de poderem socorrer-se do disposto no n.º 2
2 - A negação das referidas informações ou de colaboração, pontual ou reiterada, desresponsabil iza os técnicos oficiais de contas pelas consequências que daí possam advir e confere-lhes o direito à recusa de assinatura das declarações fiscais, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto."