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Q 25

18 Respostas    19.947 Visualizações

Iniciado por Grace00, Fevereiro 01, 2014, 07:54:38 PM

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Sarokas

Citação de: cmmr em Fevereiro 04, 2014, 11:18:22 PM
Colegas
esta tenho mal e também quem não respondeu o seguinte, "deve disponibilizar na sede e, quando exista, deve publicar na internet".
Assim diz o artigo 70º 2 a) do Código das Sociedades Comerciais:
«Art 70º Prestação de contas:
1)....
2) A sociedade deve disponibilizar aos interessados, sem encargos, no respectivo sítio da internet, quando exista, e na sua sede cópia integral dos seguintes documentos,
a) relatório de gestão,
b) relatório sobre a estrutura (...)»

Menos uma sem dúvidas, mas com uma má certeza ;)
Autch... n gosto destas certezas.. errei! :'(

Carla Garcia

Respondi: Pode disponibilizar no respectivo sítio da Internet, mas a disponibilização na sua sede de cópia integral do documento referido é obrigatória.
Cumprimentos,
CGarcia

Zlatan

Podemos levar o CSC para o exame?

Andreia FLF

podes levar qualquer codigo penso eu!