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Dúvida - Pagamento em duodécimos Novos Contratos

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Offline JoanaSeveriano

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Dúvida - Pagamento em duodécimos Novos Contratos
« em: Junho 13, 2014, 05:10:31 pm »
Boa Tarde colegas,

Uma questão se souberem esclarecer:
Um contrato a termo certo como inicio a 1-06-2014 e termo a 30-11-2014.

Temos de fazer o pagamento em duodécimos dos subsídios férias e natal ou os trabalhadores podem optar por receber na totalidade?

Obrigada,
Cumps'
Joana Severiano

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Offline debsousa

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Re: Dúvida - Pagamento em duodécimos Novos Contratos
« Responder #1 em: Junho 13, 2014, 05:16:56 pm »
Se não estou em erro, esses funcionários não têm opção, recebem por inteiro e não em duodécimos.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline AndreiaM

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Re: Dúvida - Pagamento em duodécimos Novos Contratos
« Responder #2 em: Junho 13, 2014, 05:22:35 pm »
O pagamento em duodécimos nos contratos a termo só é possível se estiver estipulado no contrato.

Boa Tarde colegas,

Uma questão se souberem esclarecer:
Um contrato a termo certo como inicio a 1-06-2014 e termo a 30-11-2014.

Temos de fazer o pagamento em duodécimos dos subsídios férias e natal ou os trabalhadores podem optar por receber na totalidade?

Obrigada,
Cumps'

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Offline JoanaSeveriano

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Re: Dúvida - Pagamento em duodécimos Novos Contratos
« Responder #3 em: Junho 13, 2014, 05:23:42 pm »
Obrigada colegas,

Já desconfiava, era só para ter a certeza!

Cumps'
Joana Severiano

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Offline nunomv

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Re: Dúvida - Pagamento em duodécimos Novos Contratos
« Responder #4 em: Junho 13, 2014, 05:54:28 pm »
Obrigada colegas,

Já desconfiava, era só para ter a certeza!

Cumps'
Olá, o pagamento em duodécimos é opção do trabalhador. Nos contratos a prazo caso não sejam renovados é feito o acerto com a entidade empregadora dos créditos.
Ver anexo...
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline AndreiaM

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Re: Dúvida - Pagamento em duodécimos Novos Contratos
« Responder #5 em: Junho 13, 2014, 06:02:21 pm »
Colega, por acaso leu as exclusões que estão no anexo que colocou?


Citar
EXCLUSÕES
Não obstante a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2014 nada referir, entendemos que, à semelhança do que sucedeu em 2013, este regime não será aplicável:
(i) quando tenha sido estabelecida a antecipação do pagamento dos subsídios de férias ou de Natal por acordo anterior à entrada em vigor da referida Lei;
(ii) aos contratos de trabalho a termo e de trabalho temporário, salvo acordo, por escrito, entre empregador e trabalhador;
(iii) quando o trabalhador declare que não pretende beneficiar do aludido regime, de forma expressa, nos 5 dias posteriores à entrada em vigor da referida Lei (caso em que os subsídios devem ser pagos de modo habitual).



Olá, o pagamento em duodécimos é opção do trabalhador. Nos contratos a prazo caso não sejam renovados é feito o acerto com a entidade empregadora dos créditos.
Ver anexo...

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Offline nunomv

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Re: Dúvida - Pagamento em duodécimos Novos Contratos
« Responder #6 em: Junho 13, 2014, 06:28:55 pm »
Colega, por acaso leu as exclusões que estão no anexo que colocou?


Citar
EXCLUSÕES
Não obstante a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2014 nada referir, entendemos que, à semelhança do que sucedeu em 2013, este regime não será aplicável:
(i) quando tenha sido estabelecida a antecipação do pagamento dos subsídios de férias ou de Natal por acordo anterior à entrada em vigor da referida Lei;
(ii) aos contratos de trabalho a termo e de trabalho temporário, salvo acordo, por escrito, entre empregador e trabalhador;
(iii) quando o trabalhador declare que não pretende beneficiar do aludido regime, de forma expressa, nos 5 dias posteriores à entrada em vigor da referida Lei (caso em que os subsídios devem ser pagos de modo habitual).



Olá, o pagamento em duodécimos é opção do trabalhador. Nos contratos a prazo caso não sejam renovados é feito o acerto com a entidade empregadora dos créditos.
Ver anexo...

po acaso não li, li o inicio e clonclui que ficava tudo igual a 2013 e afinal isso mudou...  ;)
Valeu a atenção...
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline AndreiaM

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Re: Dúvida - Pagamento em duodécimos Novos Contratos
« Responder #7 em: Junho 13, 2014, 07:29:02 pm »
Não mudou nada. Isso também se aplicava ao ano 2013 ;)

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Offline nunomv

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Re: Dúvida - Pagamento em duodécimos Novos Contratos
« Responder #8 em: Junho 13, 2014, 07:57:13 pm »
Pois... Afinal pensei que era opção do trabalhador, mas tem de ser opção de ambas as parted e por escrito... Já percebi...   8)
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline JoanaSeveriano

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Re: Dúvida - Pagamento em duodécimos Novos Contratos
« Responder #9 em: Junho 13, 2014, 11:10:09 pm »
Obrigada pela partilha colega nunomv.
Obrigada colegas,

Já desconfiava, era só para ter a certeza!

Cumps'
Olá, o pagamento em duodécimos é opção do trabalhador. Nos contratos a prazo caso não sejam renovados é feito o acerto com a entidade empregadora dos créditos.
Ver anexo...

E obrigada pela atenção colega mangovsky!!! ;D ;D
Joana Severiano

 

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