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Contabilidade e fiscalidade

Dúvida - Pagamento em duodécimos Novos Contratos

9 Respostas    7.146 Visualizações

Iniciado por JoanaSeveriano, Junho 13, 2014, 05:10:31 PM

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JoanaSeveriano

Boa Tarde colegas,

Uma questão se souberem esclarecer:
Um contrato a termo certo como inicio a 1-06-2014 e termo a 30-11-2014.

Temos de fazer o pagamento em duodécimos dos subsídios férias e natal ou os trabalhadores podem optar por receber na totalidade?

Obrigada,
Cumps'
Joana Severiano

debsousa

Se não estou em erro, esses funcionários não têm opção, recebem por inteiro e não em duodécimos.
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

O pagamento em duodécimos nos contratos a termo só é possível se estiver estipulado no contrato.

Citação de: JoanaSeveriano em Junho 13, 2014, 05:10:31 PM
Boa Tarde colegas,

Uma questão se souberem esclarecer:
Um contrato a termo certo como inicio a 1-06-2014 e termo a 30-11-2014.

Temos de fazer o pagamento em duodécimos dos subsídios férias e natal ou os trabalhadores podem optar por receber na totalidade?

Obrigada,
Cumps'

JoanaSeveriano

Obrigada colegas,

Já desconfiava, era só para ter a certeza!

Cumps'
Joana Severiano

nunomv

Citação de: JoanaSeveriano em Junho 13, 2014, 05:23:42 PM
Obrigada colegas,

Já desconfiava, era só para ter a certeza!

Cumps'
Olá, o pagamento em duodécimos é opção do trabalhador. Nos contratos a prazo caso não sejam renovados é feito o acerto com a entidade empregadora dos créditos.
Ver anexo...
Cumprimentos,
Nunomvs

AndreiaM

Colega, por acaso leu as exclusões que estão no anexo que colocou?


CitaçãoEXCLUSÕES
Não obstante a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2014 nada referir, entendemos que, à semelhança do que sucedeu em 2013, este regime não será aplicável:
(i) quando tenha sido estabelecida a antecipação do pagamento dos subsídios de férias ou de Natal por acordo anterior à entrada em vigor da referida Lei;
(ii) aos contratos de trabalho a termo e de trabalho temporário, salvo acordo, por escrito, entre empregador e trabalhador;
(iii) quando o trabalhador declare que não pretende beneficiar do aludido regime, de forma expressa, nos 5 dias posteriores à entrada em vigor da referida Lei (caso em que os subsídios devem ser pagos de modo habitual).


Citação de: nunomv em Junho 13, 2014, 05:54:28 PM

Olá, o pagamento em duodécimos é opção do trabalhador. Nos contratos a prazo caso não sejam renovados é feito o acerto com a entidade empregadora dos créditos.
Ver anexo...

nunomv

Citação de: mangovsky em Junho 13, 2014, 06:02:21 PM
Colega, por acaso leu as exclusões que estão no anexo que colocou?


CitaçãoEXCLUSÕES
Não obstante a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2014 nada referir, entendemos que, à semelhança do que sucedeu em 2013, este regime não será aplicável:
(i) quando tenha sido estabelecida a antecipação do pagamento dos subsídios de férias ou de Natal por acordo anterior à entrada em vigor da referida Lei;
(ii) aos contratos de trabalho a termo e de trabalho temporário, salvo acordo, por escrito, entre empregador e trabalhador;
(iii) quando o trabalhador declare que não pretende beneficiar do aludido regime, de forma expressa, nos 5 dias posteriores à entrada em vigor da referida Lei (caso em que os subsídios devem ser pagos de modo habitual).


Citação de: nunomv em Junho 13, 2014, 05:54:28 PM

Olá, o pagamento em duodécimos é opção do trabalhador. Nos contratos a prazo caso não sejam renovados é feito o acerto com a entidade empregadora dos créditos.
Ver anexo...

po acaso não li, li o inicio e clonclui que ficava tudo igual a 2013 e afinal isso mudou...  ;)
Valeu a atenção...
Cumprimentos,
Nunomvs

AndreiaM

Não mudou nada. Isso também se aplicava ao ano 2013 ;)

nunomv

Pois... Afinal pensei que era opção do trabalhador, mas tem de ser opção de ambas as parted e por escrito... Já percebi...   8)
Cumprimentos,
Nunomvs

JoanaSeveriano

Obrigada pela partilha colega nunomv.
Citação de: nunomv em Junho 13, 2014, 05:54:28 PM
Citação de: JoanaSeveriano em Junho 13, 2014, 05:23:42 PM
Obrigada colegas,

Já desconfiava, era só para ter a certeza!

Cumps'
Olá, o pagamento em duodécimos é opção do trabalhador. Nos contratos a prazo caso não sejam renovados é feito o acerto com a entidade empregadora dos créditos.
Ver anexo...

E obrigada pela atenção colega mangovsky!!! ;D ;D
Joana Severiano