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Análises e Propostas Prévias de MED e CA - "Dantedy"

64 Respostas    39.431 Visualizações

Iniciado por Dantedy, Outubro 12, 2014, 10:23:00 PM

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ines.cunha

Muito obrigada pelas propostas de resolução.
Inês Cunha

ines.cunha

Citação de: SIRPHEAR em Outubro 14, 2014, 01:11:26 AM
Boa noite

Colegas, em especial colega Dantedy, relativamente á questão 5, que análise fazem do n°3 do art.° 15 do CD?

Olá SIRPHEAR, a minha resposta a esta questão foi "Luís não pode aceitar" tendo como base esse mesmo artigo. O enunciado do exame refere que o Luís ia ter uma avença mensal, logo, passaria a ser trabalhador independente. De acordo com o artigo 15º nº 3 do Código deontológico, "os técnicos oficiais de contas em regime de trabalho independente, além dos honorários acordados, não podem aceitar ou cobrar outras importâncias que não estejam direta, ou indiretamente, relacionadas com os serviços prestados, devendo, nos termos da lei, emitir uma nota de honorários e o correspondente recibo." Entendo que o directa ou indirectamente abrange tudo, isto é, em caso algum! Confesso que acho que esta é mais uma daquela questões "manhosas"!!!

Raquel Monteiro

Citação de: flpneves em Outubro 15, 2014, 03:08:51 PM
Citação de: Raquel Monteiro em Outubro 14, 2014, 08:07:32 AM
Citação de: Dantedy em Outubro 13, 2014, 02:14:26 PM
;) ;) ;)

Tem de existir alguém que discorda de algo ;D, de uma ou mais questões e possa trazer mais argumentos, para depois vermos todos eles com a saída de resultados.

Questões em que não dá para ter certeza se esta totalmente correcto:
CA - Q24 e Q50
MED - Q41 e Q44

Qualquer argumento complementar para outras alíneas ou as mesmas são bem vindas neste tópico.

Obrigada Dantedy, por todo o esforço e apoio nesta fase tão complicada do processo, em que temos que ficar à espera da grelha de respostas, quando ela já está pronta. Não faz sentido nenhum.

Mas o seu mérito (e dos restantes) é de louvar, todo o esforço e dedicação, levam a que este grupo tenha cada vez mais membros, e a que seja para nós um orgulho, sem um dos seus membros!!!

Obrigada

Quanto à Q44 - No meu entender são gastos Administrativos, porque gasto Fixo é um Custo que temos recorrentemente, não o posso considerar como uma despesa ocasional.

Colega, permita-me discordar em relação à Q44.

Penso que é unânime que existem duas naturezas de custos: Variável e Fixo. Dado isto, Custo Variável é o mais claro, dado que DEPENDE da quantidade vendida. Ou seja, no limite, se nada vendermos temos Custos Variáveis igual a ZERO. Logo o que resto são os Custos Fixos.

O custo que o enunciado refere não depende do que se vende ou produz, logo é custo fixo.

Obrigada Pela Ajuda :)

Raquel

flpneves


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