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Imposto Selo sobre Letra

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Iniciado por JorgeR, Maio 18, 2015, 10:32:53 AM

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JorgeR

Bom dia Colegas,

Agradeço a vossa ajuda no seguinte:

Uma letra que fica em carteira, o imposto de selo é devido?

Obrigado

fmiranda

Bom dia,

O Imposto de Selo incide sobre o contrato, na minha opinião enquanto a Letra não for apresentada ao banco não haverá lugar à liquidação do Imposto de Selo.

Contudo aguarde outras opiniões.

Cumprimentos,

FM

JorgeR

Muito obrigado FM.

Alguém tem outra opinião.

Cumprimentos
JR


Carlos Valentim

Boa Tarde Colegas !

Espero ainda ser oportuno dado o lapso de tempo já passado.

Quanto a este assunto e salvo melhor opinião, o facto de as letras estarem em carteira não tem qualquer relevância para efeitos fiscais.

Ora vejamos,

- As letras estão sujeitas a imposto de selo, pela quantia de 0,5% do seu valor nominal ( verba 23.1 da tabela Geral do imposto de selo conjugada com o nº 1 do artº 1º do CIS)

- O imposto de selo relativo ás letras é encargo do sacado, neste caso sujeito activo do imposto ( alínea j) do nº 3 do artº 3º do CIS e nº 1 do mesmo artigo).
- A obrigação tributária nasce;
     * Nas Letras em branco, no momento em que poderem ser preenchidas (alínea f) do artº 5º do CIS)
     * Nos restantes casos, na data da sua emissão (alínea l) do artº 5º do CIS)
- No momento em que nasce a obrigação tributária, as entidades emitentes destes títulos de crédito entram na situação de sujeitos passivos de imposto (alínea f) do nº 1 do artº 2º do CIS) competindo-lhes a respectiva liquidação do imposto e posterior entrega ao estado (nº 1 do artº 23º conjugado com o nº 1 do artº 3º ambos do CIS e artigo 41º também do CIS.

Com os meus cumprimentos,

carlos valentim