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Iniciado por Carmo Gonçalves, Novembro 13, 2014, 03:37:44 PM

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phillippe

Boa tarde colegas

Não fiquei totalmente esclarecido.

Resumindo: o pagamento de indemnização pelo trabalhador ao empregador não está sujeito a retenção na fonte mas pode ser deduzido ao total dos rendimentos da categoria A na modelo 3?

Confirmem?


Obrig

phillippe

Ajuda para esta questão plz

Obrig

verita90

O pagamento da indemnização do trabalhador à empresa (que desconta no recibo de vencimento) não entra para o modelo 3.

Pegando no exemplo que já aqui deram:
Venc. 500€
SS. 11% = 55€
Ind. 200€

Liquido a receber: 245€

Mas o que é considerado rendimento, e que vai ser declarado no mod 3, são os 500€
Best Regards,
Vera Gueifão