Boa Tarde Colegas,
Continuo sem perceber se relativamente à Medida Estimulos se a formação através de uma entidade de 50 horas é obrigatória, ou se a formação pode ser dada internamente na empresa através de um tutor. No regulamento diz:
O empregador obriga-se a proporcionar formação profissional ao trabalhador contratado ao abrigo da
Medida,numa das seguintes modalidades:
a) Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período de
duração do apoio, mediante acompanhamento de um tutor designado pelo empregador;
b) Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com
uma carga horária mínima de 50 horas e realizada, preferencialme
nte, durante o período normal de
trabalho.
Diz "numa das seguintes modalidades" pelo que entendo temos de optar pela modalidade a) ou b)...
O quê que os colegas acham?
E estas entidades formadores têm de ser certificadas pela DGERT?