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Medida estímulo emprego 2014

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Medida estímulo emprego 2014
« em: Julho 25, 2014, 10:13:35 am »
A nova medida estímulo emprego já é uma realidade, veja o documento na integra.
Portaria n.º 149-A/2014
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Cria a Medida Estímulo Emprego

Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline nunomv

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Re: Medida estímulo emprego 2014
« Responder #1 em: Julho 25, 2014, 10:27:30 am »

Obrigado pela partilha...
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Medida estímulo emprego 2014
« Responder #2 em: Julho 25, 2014, 11:38:28 am »
A nova medida estímulo emprego já é uma realidade, veja o documento na integra.
Portaria n.º 149-A/2014
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Cria a Medida Estímulo Emprego

Obrigado pela partilha  ;)

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Offline debsousa

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Re: Medida estímulo emprego 2014
« Responder #3 em: Julho 25, 2014, 12:02:55 pm »
Obrigada
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Gonzalo Correia

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Re: Medida estímulo emprego 2014
« Responder #4 em: Julho 25, 2014, 12:32:44 pm »
Obrigado pela partilha. :)

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Offline PeteT

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Re: Medida estímulo emprego 2014
« Responder #5 em: Julho 25, 2014, 02:42:12 pm »
Muito obrigado pela partilha!

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Offline Fátima V

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Re: Medida estímulo emprego 2014
« Responder #6 em: Julho 25, 2014, 06:42:27 pm »
Obrigada pela partilha  ;)
Cumprimentos,
Fátima

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Offline JOMARESTEVES

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Re: Medida estímulo emprego 2014
« Responder #7 em: Julho 26, 2014, 08:21:40 pm »
Aos Colegas para poderem apreciar.
Numa reunião, num Centro do IEFP, após certos pedidos de esclarecimento s sobre as normas que regem as ME/2014, uma delas ponto 6 em que estabelece obrigatoriedad e as Entidades com menos de 5 trabalhadores que recorrem a estas ME, são obrigadas a dar ao trabalhador(s) admitidos uma formação profissional, pelo menos 50 horas.
A situação surgiu precisamente quando determinada Entidade, no fim e já passado o período do usufruto da ME, e após a entidade ter cumprido todas as obrigações e recebido a ajuda, foi intimada a devolver o valor recebido por não ter cumprido com a norma 6.
Já viram os colegas, se é que já se passou algo similar: As Entidades empregadoras não têm tido nenhuma ajuda que os motivasse a admitir pessoal. Vieram os nossos governantes com estar medidas, e agora a contrapartida:
. Dispensar o trabalhador 50 horas no minimo; e ou fornecer os mecanismos a fim de proporcionar através E Learn o trabalhador obter a formação:
. Quanto custa a formação por trabalhador?;
- Quem ganha com isto de formações pra frente e formações pra trás;
Naturalmente ja estamos a imaginar, mas segundo essa discussão admitem os proprios do IEFP que a situação de fato esta embaraçosa pras Empresas, micro empresas.
Digam-me os colegas alguma coisa sobre isto que se está a passar.
Obrigado
J.Esteves TOC

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Offline vera dias

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Re: Medida estímulo emprego 2014
« Responder #8 em: Julho 28, 2014, 12:08:55 pm »
Bom dia Colegas alguém tem previsão de quando vão abrir as candidaturas?

Um estágio esta a acabar e queriam beneficiar deste estimulo sendo assim a colega tem de ir para casa.

Obrigada.

Vera Dias

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Offline PeteT

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Re: Medida estímulo emprego 2014
« Responder #9 em: Julho 31, 2014, 05:20:47 pm »
Boa tarde Colega,

Já pode submeter ofertas a serem consideradas no âmbito desta nova medida, bastando para tal colocar o visto no início da submissão de uma Oferta de Emprego

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Offline vera dias

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Re: Medida estímulo emprego 2014
« Responder #10 em: Agosto 01, 2014, 10:57:39 am »
Obrigada PeteT ainda não tinha visto.  ;)

Atentamente,

Vera Dias

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Offline flpneves

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Re: Medida estímulo emprego 2014
« Responder #11 em: Maio 11, 2015, 03:15:46 pm »
Aos Colegas para poderem apreciar.
Numa reunião, num Centro do IEFP, após certos pedidos de esclarecimento s sobre as normas que regem as ME/2014, uma delas ponto 6 em que estabelece obrigatoriedad e as Entidades com menos de 5 trabalhadores que recorrem a estas ME, são obrigadas a dar ao trabalhador(s) admitidos uma formação profissional, pelo menos 50 horas.
A situação surgiu precisamente quando determinada Entidade, no fim e já passado o período do usufruto da ME, e após a entidade ter cumprido todas as obrigações e recebido a ajuda, foi intimada a devolver o valor recebido por não ter cumprido com a norma 6.
Já viram os colegas, se é que já se passou algo similar: As Entidades empregadoras não têm tido nenhuma ajuda que os motivasse a admitir pessoal. Vieram os nossos governantes com estar medidas, e agora a contrapartida:
. Dispensar o trabalhador 50 horas no minimo; e ou fornecer os mecanismos a fim de proporcionar através E Learn o trabalhador obter a formação:
. Quanto custa a formação por trabalhador?;
- Quem ganha com isto de formações pra frente e formações pra trás;
Naturalmente ja estamos a imaginar, mas segundo essa discussão admitem os proprios do IEFP que a situação de fato esta embaraçosa pras Empresas, micro empresas.
Digam-me os colegas alguma coisa sobre isto que se está a passar.
Obrigado
J.Esteves TOC

Boa tarde colega,

Obrigatório para entidades com menos de 5 trabalhadores? Mas não é obrigatório para todas as empresas?

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Offline jpaulobraga

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Re: Medida estímulo emprego 2014
« Responder #12 em: Maio 11, 2015, 04:42:33 pm »
Esse critério foi revogado... agora é a empresa q escolhe entre a formação ou ter um tutor.

Aos Colegas para poderem apreciar.
Numa reunião, num Centro do IEFP, após certos pedidos de esclarecimento s sobre as normas que regem as ME/2014, uma delas ponto 6 em que estabelece obrigatoriedad e as Entidades com menos de 5 trabalhadores que recorrem a estas ME, são obrigadas a dar ao trabalhador(s) admitidos uma formação profissional, pelo menos 50 horas.
A situação surgiu precisamente quando determinada Entidade, no fim e já passado o período do usufruto da ME, e após a entidade ter cumprido todas as obrigações e recebido a ajuda, foi intimada a devolver o valor recebido por não ter cumprido com a norma 6.
Já viram os colegas, se é que já se passou algo similar: As Entidades empregadoras não têm tido nenhuma ajuda que os motivasse a admitir pessoal. Vieram os nossos governantes com estar medidas, e agora a contrapartida:
. Dispensar o trabalhador 50 horas no minimo; e ou fornecer os mecanismos a fim de proporcionar através E Learn o trabalhador obter a formação:
. Quanto custa a formação por trabalhador?;
- Quem ganha com isto de formações pra frente e formações pra trás;
Naturalmente ja estamos a imaginar, mas segundo essa discussão admitem os proprios do IEFP que a situação de fato esta embaraçosa pras Empresas, micro empresas.
Digam-me os colegas alguma coisa sobre isto que se está a passar.
Obrigado
J.Esteves TOC

Boa tarde colega,

Obrigatório para entidades com menos de 5 trabalhadores? Mas não é obrigatório para todas as empresas?
Saudações
Paulo Braga

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Offline flpneves

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Re: Medida estímulo emprego 2014
« Responder #13 em: Maio 12, 2015, 12:00:39 pm »
Bastando para isso o preenchimento da minuta do relatório de formação em contexto de trabalho que o próprio IEFP disponibiliza?
Ou há alguns cuidados a ter para não ver o apoio ser devolvido?

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Offline njgc

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Re: Medida estímulo emprego 2014
« Responder #14 em: Maio 12, 2015, 12:35:57 pm »
Caros Colegas,

Desde sempre as Medidas Estimulos exigiram formação, dado por entidade formadora para as empresas ou ENI que contratassem à luz da medida.

Sempre esteve válida a obrigatoriedad e para as empresas com menos de 10 trabalhadores 50 horas de formação por empresa de formação. Para as restantes basta um relatório de tutor e responsavel pelo acompanhamento do trabalhador.

Como a medida sempre foi publicitada assim, quem aderiu terá de cumprir, não adianta agora andar aver a quem favorece ou deixa de favorecer, é assim. Antes das candidaturas, convém ver o que elas obrigam e o que as torna elegiveis.

O que aconselho aos meus clientes, é em função do ramo de atividade, juntar os trabalhadores todos na mesma empresa de formação para tornar a formação mais barata, os valores envolvidos na medida compensam, mesmo dando a formação.

 

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