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PAGAMENTO DE PRÉMIO FORA DO RECIBO VENCIMENTO

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Iniciado por Cristiana L, Janeiro 29, 2016, 03:25:07 PM

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Cristiana L

Boa tarde colegas,

Acham possivel pagar o salario do mês no dia 30 e pagar um prémio no dia 15 ? ou têm que estar juntos no recibo de vencimento?
A funcionário se não tiver o prémio no recibo de vencimento não paga IRS, se juntar já tem de pagar. ??? ???

Este prémio deve-se a uma alteração que se fez ao contrato (passou de 40h para 20 h semanais), mas para a funcionaria não perder tudo a empresa decidiu dar uma compensação divida por 12 meses.
Cumprimentos,
Cristiana Lopes

Cristiana L

Acho que a resposta à minha questão se encontra no seguinte parecer:  ;)
Cumprimentos,
Cristiana Lopes

m1983


kushinadaime

Pode processar em dias separados se o vencimento de tal prémio tenha ocorrido em dias separados, mas tal é inútil para os efeitos pretendidos, pois os processamentos do IRS só são autonomizados nos casos estabelecidos, estilo subsídio de férias, por exemplo.
Não estou a ver nada que permita autonomizar prémios, (pode haver, não é a minha área...) mas assim, se estiver correcto, por exemplo, processa dia 15 de Janeiro 1000 euros de prémio, processa dia 31 de Janeiro 505 euros de salário, assim no conjunto dos dois processamentos, em 31 de Janeiro tem que ter retenções sobre 1.505,00 euros, à taxa correspondente de 1.505 euros.