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Contabilidade e fiscalidade

Faltas descontadas como dias de Ferias

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Iniciado por AnaMargaridaP, Abril 20, 2016, 11:03:15 AM

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AnaMargaridaP

Bom dia!!

A entidade patronal colocar no recibo que os dias de faltas foram descontados aos dias de férias sem consultar o trabalhador?

Muito obrigada pela ajuda.
Ana Seixas

AnaMargaridaP

Citação de: AnaMargaridaP em Abril 20, 2016, 11:03:15 AM
Bom dia!!

A entidade patronal colocar no recibo que os dias de faltas foram descontados aos dias de férias sem consultar o trabalhador?

Muito obrigada pela ajuda.

A pergunta é se a entidade pode colocar? Escapou-me o pode  :-[
Ana Seixas

Rui2

Só por vontade expressa do trabalhador é que isso pode acontecer.

CitaçãoArtigo 257.º - Substituição da perda de retribuição por motivo de falta

1 -    A perda de retribuição por motivo de faltas pode ser substituída:
a)   Por renúncia a dias de férias em igual número, até ao permitido pelo n.º 5 do artigo 238.º, mediante declaração expressa do trabalhador comunicada ao empregador;
b)   Por prestação de trabalho em acréscimo ao período normal, dentro dos limites previstos no artigo 204.º quando o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho o permita.
2 -    O disposto no número anterior não implica redução do subsídio de férias correspondente ao período de férias vencido.

AnaMargaridaP

Citação de: Rui2 em Abril 21, 2016, 05:22:45 PM
Só por vontade expressa do trabalhador é que isso pode acontecer.

CitaçãoArtigo 257.º - Substituição da perda de retribuição por motivo de falta

1 -    A perda de retribuição por motivo de faltas pode ser substituída:
a)   Por renúncia a dias de férias em igual número, até ao permitido pelo n.º 5 do artigo 238.º, mediante declaração expressa do trabalhador comunicada ao empregador;
b)   Por prestação de trabalho em acréscimo ao período normal, dentro dos limites previstos no artigo 204.º quando o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho o permita.
2 -    O disposto no número anterior não implica redução do subsídio de férias correspondente ao período de férias vencido.

Muito obrigada :D Andava mesmo à procura do artigo.
Ana Seixas