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Reserva Legal

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Iniciado por Johnny_8, Julho 14, 2016, 11:46:48 AM

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Johnny_8

Bom dia a todos,

Gostaria de saber, se é obrigatória a constituição de uma reserva legal no caso da Associações e se existe legislação que suporte esse tema.

Obrigado pela vossa disponibilidade,

Cumprimentos,

Joaquim Alexandre

Citação de: Johnny_8 em Julho 14, 2016, 11:46:48 AM
Bom dia a todos,

Gostaria de saber, se é obrigatória a constituição de uma reserva legal no caso da Associações e se existe legislação que suporte esse tema.

Obrigado pela vossa disponibilidade,

Cumprimentos,

Boa tarde

Tudo depende de a ESNL a que se refere está ou não abrangida pelo disposto no artigo 10º do Decreto-Lei nº 36-A/2011, de 9 de Março.

Se sim, executa uma contabilidade de caixa sem obrigação de aplicar a NCRF-ESNL e, obviamente, não apresenta DF nem, no contexto da classe 5, nada que se relacione com o Fundo Patrimonial e, especificamente, com Reservas Legais.

Se não, isto é, se a ESNL que refere ultrapassa os limites do artigo 10º do diploma já referido, aplica-se-lhe, concomitantemente, o disposto na Portaria n.º 106/2011, de 14 de Março e, em consequência, a constituição de reservas vai depender, na ausência de um mínimo percentual legalmente imposto, da perceção de risco e de incerteza face ao princípio da continuidade, sede em que deve ter em devida conta o estipulado nos números 3.1.6. a 3.4.2. do ANEXO II a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do já referido Decreto-Lei n.º 36-A/2011 de 14 de Março (Regime da normalização contabilística para entidades do sector não lucrativo) a não confundir com a NCRF-ESNL.

Como com certeza sabe, o recurso ao mecanismo de provisões só funciona gestionariamente enquanto existirem capitais próprios (fundo patrimonial, neste caso) positivos e suscetíveis de gerar liquidez. De outra forma, as provisões apenas aumentarão os gastos (com impacto negativo no fundo patrimonial) e as incertezas quanto a exercícios futuros só poderão dirimir-se com o aumento do capital associativo ou, havendo lucros, com a constituição de reservas.

Em termos do associativismo português, o Código Cooperativo é o que dispõe com mais acuidade sobre estas matérias.

Desconhecendo o enquadramento de contexto da ESNL que refere, espero, ainda, assim, ter sido útil.

Cumprimentos,



Joaquim Alexandre