collapse

Pesquisa



Reserva Legal

  • 1 Respostas
  • 4773 Visualizações
*

Offline Johnny_8

  • ***
  • 106
  • 4
  • Sexo: Masculino
Reserva Legal
« em: Julho 14, 2016, 11:46:48 am »
Bom dia a todos,

Gostaria de saber, se é obrigatória a constituição de uma reserva legal no caso da Associações e se existe legislação que suporte esse tema.

Obrigado pela vossa disponibilidad e,

Cumprimentos,

*

Offline Joaquim Alexandre

  • ****
  • 349
  • 21
  • Sexo: Masculino
  • Ignorantia legis neminem excusat
Re: Reserva Legal
« Responder #1 em: Setembro 28, 2016, 08:18:26 pm »
Bom dia a todos,

Gostaria de saber, se é obrigatória a constituição de uma reserva legal no caso da Associações e se existe legislação que suporte esse tema.

Obrigado pela vossa disponibilidad e,

Cumprimentos,

Boa tarde

Tudo depende de a ESNL a que se refere está ou não abrangida pelo disposto no artigo 10º do Decreto-Lei nº 36-A/2011, de 9 de Março.

Se sim, executa uma contabilidade de caixa sem obrigação de aplicar a NCRF-ESNL e, obviamente, não apresenta DF nem, no contexto da classe 5, nada que se relacione com o Fundo Patrimonial e, especificament e, com Reservas Legais.

Se não, isto é, se a ESNL que refere ultrapassa os limites do artigo 10º do diploma já referido, aplica-se-lhe, concomitanteme nte, o disposto na Portaria n.º 106/2011, de 14 de Março e, em consequência, a constituição de reservas vai depender, na ausência de um mínimo percentual legalmente imposto, da perceção de risco e de incerteza face ao princípio da continuidade, sede em que deve ter em devida conta o estipulado nos números 3.1.6. a 3.4.2. do ANEXO II a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do já referido Decreto-Lei n.º 36-A/2011 de 14 de Março (Regime da normalização contabilística para entidades do sector não lucrativo) a não confundir com a NCRF-ESNL.

Como com certeza sabe, o recurso ao mecanismo de provisões só funciona gestionariamen te enquanto existirem capitais próprios (fundo patrimonial, neste caso) positivos e suscetíveis de gerar liquidez. De outra forma, as provisões apenas aumentarão os gastos (com impacto negativo no fundo patrimonial) e as incertezas quanto a exercícios futuros só poderão dirimir-se com o aumento do capital associativo ou, havendo lucros, com a constituição de reservas.

Em termos do associativismo português, o Código Cooperativo é o que dispõe com mais acuidade sobre estas matérias.

Desconhecendo o enquadramento de contexto da ESNL que refere, espero, ainda, assim, ter sido útil.

Cumprimentos,



Joaquim Alexandre

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
0 Respostas
1524 Visualizações
Última mensagem Maio 07, 2013, 09:03:37 pm
por Manuela Batista
3 Respostas
3495 Visualizações
Última mensagem Junho 04, 2013, 03:05:09 pm
por kushinadaime
2 Respostas
4976 Visualizações
Última mensagem Julho 19, 2013, 12:03:30 am
por ruilage
2 Respostas
1983 Visualizações
Última mensagem Julho 11, 2015, 07:14:13 am
por Shrek
2 Respostas
6793 Visualizações
Última mensagem Maio 17, 2016, 11:46:30 am
por daniel073215534

Mensagens recentes

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
[1] 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

  • Feriados
  • holiday Dia do trabalhador