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Q14

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Offline claudia

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Re: Q14
« Responder #30 em: Outubro 26, 2016, 10:21:17 pm »
Não há obrigação.
Cumprimentos!
Claudia Santos

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Offline Vspf

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Re: Q14
« Responder #31 em: Outubro 31, 2016, 09:09:41 am »
Respondi comunicar ... 30dias, sem dúvidas nenhumas. Ao meu ver a questão cai no âmbito do domicilio profissional ou algo do género que esta nos estatutos

Estatutos antigos:
"Artigo 10º - Identificação dos técnicos oficiais de contas
2. O início ou a cessação de funções do técnico oficial de contas deve ser comunicado à Câmara, por ambas as partes, no prazo de 30 dias após a respectiva ocorrência. "

O novo estatuto nada refere sobre esta matéria. Se era muito importante referir a informação tinham-na mantido. Não havendo legislação aplicável, não sou a favor do "pressupõe-se".
Portanto, no meu ponto de vista, também não há dúvidas quanto à "não obrigação".

Veremos qual o entendimento da OCC.
Partilho da mesma opinião , que não está nos estatutos não está,o meu receio é tenha havido algum comunicado ou algo do género que valide a comunicação. Em exames anteriores validaram duas respostas, sinceramente acho que a ordem devia evitar este tipo de situações.

Boas,

No estatuto que tenho diz no art 75 d) - deveres com a ordem - comunicar no prazo de 30 dias...
O meu estatuto tirei-o do site da ordem e é de um dl de 2015 parto do principio que será o mais recente. Se tem outro estatuto ainda mais recente sinceramente desconheço e o antigo também nunca olhei para ele

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Offline AnaMargaridaP

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Re: Q14
« Responder #32 em: Outubro 31, 2016, 09:54:26 am »
Respondi comunicar ... 30dias, sem dúvidas nenhumas. Ao meu ver a questão cai no âmbito do domicilio profissional ou algo do género que esta nos estatutos

Estatutos antigos:
"Artigo 10º - Identificação dos técnicos oficiais de contas
2. O início ou a cessação de funções do técnico oficial de contas deve ser comunicado à Câmara, por ambas as partes, no prazo de 30 dias após a respectiva ocorrência. "

O novo estatuto nada refere sobre esta matéria. Se era muito importante referir a informação tinham-na mantido. Não havendo legislação aplicável, não sou a favor do "pressupõe-se".
Portanto, no meu ponto de vista, também não há dúvidas quanto à "não obrigação".

Veremos qual o entendimento da OCC.
Partilho da mesma opinião , que não está nos estatutos não está,o meu receio é tenha havido algum comunicado ou algo do género que valide a comunicação. Em exames anteriores validaram duas respostas, sinceramente acho que a ordem devia evitar este tipo de situações.

Boas,

No estatuto que tenho diz no art 75 d) - deveres com a ordem - comunicar no prazo de 30 dias...
O meu estatuto tirei-o do site da ordem e é de um dl de 2015 parto do principio que será o mais recente. Se tem outro estatuto ainda mais recente sinceramente desconheço e o antigo também nunca olhei para ele

O art. 75 al. d) refere: " Comunicar à Ordem, no prazo de 30 dias, qualquer mudança de domicilio profissional. No enunciado não refere nada sobre mudança de domicilio profissional.
Ana Seixas

Re: Q14
« Responder #33 em: Outubro 31, 2016, 08:35:07 pm »
Respondi a D)
Existe somente obrigatoriedad e de comunicação de mudança de domicilio. Artigo 75 Estatuto

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Offline AnaMargaridaP

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Re: Q14
« Responder #34 em: Outubro 31, 2016, 09:13:10 pm »
Respondi a D)
Existe somente obrigatoriedad e de comunicação de mudança de domicilio. Artigo 75 Estatuto
Mas onde é que fala em mudança de domicílio no enunciado? 
Ana Seixas

 

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