collapse

Pesquisa



Sub-Férias

  • 1 Respostas
  • 1897 Visualizações
*

Offline Ermelinda Alves

  • **
  • 41
  • 0
  • Sexo: Feminino
Sub-Férias
« em: Dezembro 12, 2016, 11:52:00 am »
Bom dia colegas,

Tenho uma dúvida sobre o pagamento do sub-férias e gozo de férias sobre um contrato de 1 ano.
As férias são gozadas ao fim dos 6 meses? O sub-férias é pago ao fim dos 6 meses? Ou, só ao fim de 1 ano?

Obrigada,
Ermelinda Alves

*

Offline jpaulobraga

  • ****
  • 385
  • 11
  • Sexo: Masculino
  • "A alegria não está nas coisas: está em nós."
Re: Sub-Férias
« Responder #1 em: Dezembro 12, 2016, 02:47:36 pm »
Artigo 239.º - Casos especiais de duração do período de férias

1 -    No ano da admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato.
2 -    No caso de o ano civil terminar antes de decorrido o prazo referido no número anterior, as férias são gozadas até 30 de Junho do ano subsequente.
3 -    Da aplicação do disposto nos números anteriores não pode resultar o gozo, no mesmo ano civil, de mais de 30 dias úteis de férias, sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
4 -    No caso de a duração do contrato de trabalho ser inferior a seis meses, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato, contando-se para o efeito todos os dias seguidos ou interpolados de prestação de trabalho.


Artigo 264.º - Retribuição do período de férias e subsídio

1 -    A retribuição do período de férias corresponde à que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efectivo.
2 -    Além da retribuição mencionada no número anterior, o trabalhador tem direito a subsídio de férias, compreendendo a retribuição base e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, correspondente s à duração mínima das férias. [Redação dada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho]
3 -    Salvo acordo escrito em contrário, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalme nte em caso de gozo interpolado de férias.
4 -    Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto neste artigo.


5 -    As férias referidas no número anterior são gozadas imediatamente antes da cessação do contrato, salvo acordo das partes.
6 -    No ano de cessação de impedimento prolongado iniciado em ano anterior, o trabalhador tem direito a férias nos termos dos n.ºs 1 e 2.
7 -    Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.ºs 1, 4, 5 ou 6.




Bom dia colegas,

Tenho uma dúvida sobre o pagamento do sub-férias e gozo de férias sobre um contrato de 1 ano.
As férias são gozadas ao fim dos 6 meses? O sub-férias é pago ao fim dos 6 meses? Ou, só ao fim de 1 ano?

Obrigada,
Ermelinda Alves
Saudações
Paulo Braga

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
22329 Visualizações
Última mensagem Novembro 21, 2012, 08:52:03 pm
por Carlos_sousa
6 Respostas
6974 Visualizações
Última mensagem Agosto 27, 2013, 03:27:35 pm
por debsousa
2 Respostas
5409 Visualizações
Última mensagem Dezembro 02, 2013, 10:50:23 am
por debsousa
3 Respostas
4417 Visualizações
Última mensagem Março 15, 2016, 04:29:59 pm
por paulalage
2 Respostas
2617 Visualizações
Última mensagem Julho 14, 2016, 04:12:20 pm
por RODRIGUES27

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Empregos

Técnica/o de Contabilidade | Trofa por O139
[Maio 31, 2026, 07:40:39 pm]

Mensagens recentes

Re: Tempo de subsidio de desemprego por dafoz
[Junho 18, 2026, 03:16:25 pm]


Prorrogação do prazo de entrega MODELO 22 do IRC 2025 | 30.06.2026 por AndreiaM
[Junho 17, 2026, 02:04:10 pm]


Re: Tempo de subsidio de desemprego por AndreiaM
[Junho 17, 2026, 02:00:28 pm]


Re: IVA Viatura Elétrica por AndreiaM
[Junho 17, 2026, 01:57:24 pm]


Re: IVA Viatura Elétrica por ccdiana
[Junho 17, 2026, 10:06:36 am]


Re: IVA Viatura Elétrica por AndreiaM
[Junho 16, 2026, 02:36:18 pm]


Tempo de subsidio de desemprego por dafoz
[Junho 15, 2026, 09:51:40 am]


IVA Viatura Elétrica por ccdiana
[Junho 13, 2026, 02:16:45 pm]


Re: Despesas de formação por AndreiaM
[Junho 11, 2026, 03:19:36 pm]


Despesas de formação por smarisavidal
[Junho 10, 2026, 04:20:39 pm]


Re: IRS Anexo J por AndreiaM
[Junho 09, 2026, 02:26:46 pm]


Re: Categoria da despesa incorreta por vaniapo
[Junho 03, 2026, 09:48:55 pm]

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Junho 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 [20]
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.