collapse

Pesquisa



Sub-Férias

  • 1 Respostas
  • 1732 Visualizações
*

Offline Ermelinda Alves

  • **
  • 41
  • 0
  • Sexo: Feminino
Sub-Férias
« em: Dezembro 12, 2016, 11:52:00 am »
Bom dia colegas,

Tenho uma dúvida sobre o pagamento do sub-férias e gozo de férias sobre um contrato de 1 ano.
As férias são gozadas ao fim dos 6 meses? O sub-férias é pago ao fim dos 6 meses? Ou, só ao fim de 1 ano?

Obrigada,
Ermelinda Alves

*

Offline jpaulobraga

  • ****
  • 385
  • 11
  • Sexo: Masculino
  • "A alegria não está nas coisas: está em nós."
Re: Sub-Férias
« Responder #1 em: Dezembro 12, 2016, 02:47:36 pm »
Artigo 239.º - Casos especiais de duração do período de férias

1 -    No ano da admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato.
2 -    No caso de o ano civil terminar antes de decorrido o prazo referido no número anterior, as férias são gozadas até 30 de Junho do ano subsequente.
3 -    Da aplicação do disposto nos números anteriores não pode resultar o gozo, no mesmo ano civil, de mais de 30 dias úteis de férias, sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
4 -    No caso de a duração do contrato de trabalho ser inferior a seis meses, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato, contando-se para o efeito todos os dias seguidos ou interpolados de prestação de trabalho.


Artigo 264.º - Retribuição do período de férias e subsídio

1 -    A retribuição do período de férias corresponde à que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efectivo.
2 -    Além da retribuição mencionada no número anterior, o trabalhador tem direito a subsídio de férias, compreendendo a retribuição base e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, correspondente s à duração mínima das férias. [Redação dada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho]
3 -    Salvo acordo escrito em contrário, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalme nte em caso de gozo interpolado de férias.
4 -    Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto neste artigo.


5 -    As férias referidas no número anterior são gozadas imediatamente antes da cessação do contrato, salvo acordo das partes.
6 -    No ano de cessação de impedimento prolongado iniciado em ano anterior, o trabalhador tem direito a férias nos termos dos n.ºs 1 e 2.
7 -    Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.ºs 1, 4, 5 ou 6.




Bom dia colegas,

Tenho uma dúvida sobre o pagamento do sub-férias e gozo de férias sobre um contrato de 1 ano.
As férias são gozadas ao fim dos 6 meses? O sub-férias é pago ao fim dos 6 meses? Ou, só ao fim de 1 ano?

Obrigada,
Ermelinda Alves
Saudações
Paulo Braga

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
21892 Visualizações
Última mensagem Novembro 21, 2012, 08:52:03 pm
por Carlos_sousa
6 Respostas
6513 Visualizações
Última mensagem Agosto 27, 2013, 03:27:35 pm
por debsousa
2 Respostas
5126 Visualizações
Última mensagem Dezembro 02, 2013, 10:50:23 am
por debsousa
3 Respostas
4134 Visualizações
Última mensagem Março 15, 2016, 04:29:59 pm
por paulalage
2 Respostas
2411 Visualizações
Última mensagem Julho 14, 2016, 04:12:20 pm
por RODRIGUES27

Exemplo de Formulário de Inscrição

Empregos

Técnico de Contabilidade por Mborges
[Dezembro 04, 2025, 01:14:01 pm]


Procuro uma oportunidade em Gabinete de Contabilidade em Braga por Anabela Rodrigues
[Novembro 21, 2025, 02:23:31 pm]

Mensagens recentes

Compra Casa - com inquilino por ccdiana
[Dezembro 16, 2025, 05:33:45 pm]


Re: reconciliações bancarias por Contabilistas.net
[Dezembro 16, 2025, 04:30:52 pm]


reconciliações bancarias por sofper
[Dezembro 16, 2025, 04:02:25 pm]


modelo 62 por RMSP71
[Dezembro 16, 2025, 03:21:22 pm]


Sinistro, contabilização bens entregues a clientes por TécnicoContasJunior
[Dezembro 15, 2025, 04:44:45 pm]


Explicações de Contabilidade/Fiscalidade/RH por tania pinho
[Dezembro 14, 2025, 12:18:11 pm]


Compro carteira de clientes zona oeste por Fátima Ferreira
[Dezembro 13, 2025, 10:49:18 pm]


Procuro Gabinetes de contabilidade/ Carteiras de Clientes por SofiaAlmeida99
[Dezembro 11, 2025, 12:15:26 pm]


Re: Envio de simulador de IRS por plasticos.bisa
[Dezembro 11, 2025, 08:48:28 am]


Re: Retificação de Vendas por alexandraM
[Dezembro 10, 2025, 05:02:39 pm]


Re: Retificação de Vendas por AndreiaM
[Dezembro 10, 2025, 02:32:13 pm]


Retificação de Vendas por welcomemust
[Dezembro 10, 2025, 02:02:42 pm]

* Exame OCC

Re: Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Novembro 06, 2025, 10:31:46 am]


Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Outubro 28, 2025, 10:23:59 am]

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Dezembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 [17] 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.