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Subsídio de Férias - Baixa médica

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Iniciado por sangel, Janeiro 30, 2017, 12:48:02 PM

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sangel

Bom dia colegas,

Um trabalhador esteve de baixa prolongada (5 meses) durante o ano de 2015, voltou à actividade ainda no mesmo ano.
Em 2016, a entidade pagou o subsidio de férias proporcional ao tempo que trabalhou, e entregou o modelo RP5003-DGSS para requerer à Segurança Social a prestação compensatório dos Subsídios de Férias e de Natal.
Ora, a Segurança Social aceitou pagar a prestação do Sub. Natal mas o de férias não. O trabalhador informou-se junto à Seg. Social o motivo do indeferimento, ao qual disseram que pela lei é obrigação da entidade fazer o pagamento total do subsidio de férias, quer o trabalhador tenha estado de baixa ou não.
Peço a vossa opinião sobre este assunto, pois tenho duvidas se neste caso realmente é obrigação da entidade pagar o subsidio de ferias na totalidade.

Obrigada pela v/ajuda.

cumprimentos,
Rima K
Cumprimentos,
Rima K

claudia

Bom dia colega,

Penso que é dever da empresa o pagamento do subsidio de férias, porque, o direito às férias e subsidio de férias adquire-se no inicio de cada ano, portanto o facto de ter estado de baixa, não é motivo para a empresa não pagar o respetivo subsidio de férias.
Cumprimentos!
Claudia Santos

claudia

  Artigo 237.º  Direito a férias 
1 - O trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período de férias retribuídas, que se vence em 1 de Janeiro.  2 - O direito a férias, em regra, reporta-se ao trabalho prestado no ano civil anterior, mas não está condicionado à assiduidade ou efectividade de serviço. 3 - O direito a férias é irrenunciável e o seu gozo não pode ser substituído, ainda que com o acordo do trabalhador, por qualquer compensação, económica ou outra, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo seguinte.  4 - O direito a férias deve ser exercido de modo a proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condições de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural.
   
Cumprimentos!
Claudia Santos

sangel

Citação de: claudia em Janeiro 30, 2017, 12:57:38 PM
Bom dia colega,

Penso que é dever da empresa o pagamento do subsidio de férias, porque, o direito às férias e subsidio de férias adquire-se no inicio de cada ano, portanto o facto de ter estado de baixa, não é motivo para a empresa não pagar o respetivo subsidio de férias.

Muito obrigada!
Liguei para a Segurança Social e também me deram a mesma informação.

Cumprimentos,
Rima K
Cumprimentos,
Rima K