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IRS Regime Simplificado - Dedução de Despesas com a actividade?

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Offline gmmm

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Boa noite Caros Colegas,

Surgiu-me a seguinte dúvida:

Em IRS - Regime simplificado, um sujeito passivo que tem rendimentos referente à prestação de serviços no valor de 2.000€ num determinado ano e despesas com a prestação de serviços no valor de 500€.

Será que posso introduzir o valor das respectivas despesas no anexo B? Nesse caso o sujeito passivo passva a ser tributado pelo valor de 1.500€? Eu sei que existe um limite para este tipo de tributação, mas não consigo achar o mesmo nem legislação onde me possa basear.

Agradecia que algum colega me podesse dar uma ajuda caso possivel.

Gualter Marranita 

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Offline hcesar

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Re:IRS Regime Simplificado - Dedução de Despesas com a actividade?
« Responder #1 em: Maio 23, 2011, 10:32:22 pm »
Boa noite
Regime simplificado??!. OK. Contabilidade organizada, ou não??? Pelo valor da "prestação de serviços", pressuponho que não. E, nesse caso, a resposta é não. Porque, a administração fiscal só vai considerar para efeitos de tributação, 70% desse valor (2000,00x70%=1400,00) o que, até é inferior aos ("2000,00 - 500,00").

Atenção, o regime simplificado pode (opção) estar sujeito a contabilidade organizada ou não. Parece-me que há um pouco de confusão sobre o assunto.
Cumps
Hcesar


 

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Offline CLARINHA

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Re:IRS Regime Simplificado - Dedução de Despesas com a actividade?
« Responder #2 em: Maio 24, 2011, 01:20:32 pm »
Boa noite Caros Colegas,

Surgiu-me a seguinte dúvida:

Em IRS - Regime simplificado, um sujeito passivo que tem rendimentos referente à prestação de serviços no valor de 2.000€ num determinado ano e despesas com a prestação de serviços no valor de 500€.

Será que posso introduzir o valor das respectivas despesas no anexo B? Nesse caso o sujeito passivo passva a ser tributado pelo valor de 1.500€? Eu sei que existe um limite para este tipo de tributação, mas não consigo achar o mesmo nem legislação onde me possa basear.

Agradecia que algum colega me podesse dar uma ajuda caso possivel.

Gualter Marranita 
Pode se optar pelas regras da categoria A...atenção que tem esses serviços só podem ser prestados a uma única entidade...
De qualquer modo o rendimentos a considerar pelo fisco desta categoria será apenas de 1750, 00.Antigamente existia os rendimentos acessorios mas agora acabou...
A
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

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Offline Leminha

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  • TOC e Formadora
Re:IRS Regime Simplificado - Dedução de Despesas com a actividade?
« Responder #3 em: Setembro 08, 2011, 01:05:52 pm »
Boa noite
Regime simplificado??!. OK. Contabilidade organizada, ou não??? Pelo valor da "prestação de serviços", pressuponho que não. E, nesse caso, a resposta é não. Porque, a administração fiscal só vai considerar para efeitos de tributação, 70% desse valor (2000,00x70%=1400,00) o que, até é inferior aos ("2000,00 - 500,00").

Atenção, o regime simplificado pode (opção) estar sujeito a contabilidade organizada ou não. Parece-me que há um pouco de confusão sobre o assunto.
Cumps
Hcesar

Como assim o regime simplificado pode estar sujeito a contabilidade organizada??? para mim, ou é uma coisa ou é outra? ambos como é possível? se tem contabilidade organizada já não está no regime simplificado???? ???
Um abraço,
Cumprimentos

 

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