Boa tarde!
Para esse período há várias regras aplicáveis diferentes, dadas as várias alterações legislativas ocorridas.
Um bom resumo pode ser encontrado em http: // www. dgert. gov.pt / compensação -por-despedimento-coletivo-artigo-366-o (coloquei espações entre as várias palavras para não ser um link, pelo que deve editar antes de colocar no browser)
Pode recorrer também ao simulador da ACT
Cumprimentos!