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Duodécimos 2018

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Offline ccdiana

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Duodécimos 2018
« em: Dezembro 29, 2017, 03:23:04 pm »
Boa tarde colegas,

Ainda não me sinto bem esclarecida em relação à legislação dos duodécimos para 2018.
Os trabalhadores que assim o pretenderem podem continuar a receber os subsídios em duodécimos?

Uma empresa pode pagar o subsídio em duodécimos no próximo ano apenas aos funcionários que assim o pretenderem e aos restantes pagar a totalidade dos subsídios nos meses correspondente s?

Muito Obrigada

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Offline jdias2017

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Re: Duodécimos 2018
« Responder #1 em: Dezembro 29, 2017, 03:53:04 pm »
Até agora a regra era haver duodécimos.
Os trabalhadores que não queriam tinha de informar a empresa. Isto agora acaba.
No entanto havendo acordo entre trabalhador e empresa é possível o pagamento em duodécimos. ou seja se o trabalhador pedir e a empresa concordar... continuam os duodécimos.

bom trabalho

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Offline ccdiana

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Re: Duodécimos 2018
« Responder #2 em: Dezembro 29, 2017, 03:57:35 pm »
Muito obrigada colega!

E a empresa pode processar os subsídios em duodécimos apenas para um dos trabalhadores apenas correto? Processando os subsidios dos outros trabalhadores na totalidade nos meses dos subsídios certo?

Cmps

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Offline André Pereira

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Re: Duodécimos 2018
« Responder #3 em: Dezembro 29, 2017, 03:59:22 pm »
Boa tarde,

O meu entendimento é que a partir de janeiro de 2018, o setor privado tem de respeitar o que vem previsto no Código do Trabalho, mais especificament e, nos artigos 263º e 264º.

Li em algum artigo que agora nao me recordo qual, que a proposta de lei para o Orçamento de Estado para 2018 contempla uma exceção feita no caso dos contratos de trabalho a termo e dos contratos de trabalho temporário, que podem prever um regime de pagamento fracionado dos subsídios de Natal e de férias, dependendo do acordo escrito entre as partes.

Segundo o artigo 260º da lei do Orçamento de Estado, a entrada em vigor é a 1 de Janeiro de 2018, o que significa que a medida aplicada para o fim dos duodécimos começa a ter efeito a partir desta data, a menos que se verifique novamente alguma alteração a esta proposta de lei.

Eventualmente se alguma profissão tiver convenção coletiva de trabalho que possa dizer o contrario... vai sobrepor-se ao CT.

A ver vamos.....humm mm...
Cumprimentos,
André Pereira

 

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