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Iniciado por JoaoRodrigues, Agosto 09, 2011, 05:28:08 PM

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JoaoRodrigues

Boa tarde a todos,

Necessito de aconselhamento relativamente a duas situações:

1) Qual é o procedimento/formulário para ter o horário laboral assinado pelo ministério do trabalho e para onde deve ser enviado (empresa com sede na Trofa).

2) O mesmo relativamente ao pedido de isenção de horário relativamente à industria e a certos colaboradores.

Obrigado,
João

srocha

Boa Tarde Colega,

1) Tem que fazer um horário de trabalho (tem minutas no partilha TOC - Minutas). Esse formulário tem que ser entregue no ACT respectivo da área (que deverá ser Braga, mas confirme);
NOTA: se for em mão leva uma cópia e eles carimbam; se for em carta convém enviar um envelope selado e endereçado para lhes enviarem o horário carimbado. Art.º 215 e ss do C.Trabalho

2)Relativamente ao acordo de isenção de horário de trabalho (tb minutas no partilha TOC): Este acordo deverá ser entregue ao funcionário antes 30 dias de entrar em vigor e deverá ser entregue no ACT até à vespera de entrar em vigor.
Art.º 218 e ss do mesmo código.


Cumprimentos,

Srocha

JoaoRodrigues


BáVi

Citação de: srocha em Agosto 09, 2011, 05:48:53 PM
Boa Tarde Colega,

1) Tem que fazer um horário de trabalho (tem minutas no partilha TOC - Minutas). Esse formulário tem que ser entregue no ACT respectivo da área (que deverá ser Braga, mas confirme);
NOTA: se for em mão leva uma cópia e eles carimbam; se for em carta convém enviar um envelope selado e endereçado para lhes enviarem o horário carimbado. Art.º 215 e ss do C.Trabalho

2)Relativamente ao acordo de isenção de horário de trabalho (tb minutas no partilha TOC): Este acordo deverá ser entregue ao funcionário antes 30 dias de entrar em vigor e deverá ser entregue no ACT até à vespera de entrar em vigor.
Art.º 218 e ss do mesmo código.


Cumprimentos,

Srocha

Isto ainda é aplicável?