Boa Tarde Colega,
1) Tem que fazer um horário de trabalho (tem minutas no partilha TOC - Minutas). Esse formulário tem que ser entregue no ACT respectivo da área (que deverá ser Braga, mas confirme);
NOTA: se for em mão leva uma cópia e eles carimbam; se for em carta convém enviar um envelope selado e endereçado para lhes enviarem o horário carimbado. Art.º 215 e ss do C.Trabalho
2)Relativamente ao acordo de isenção de horário de trabalho (tb minutas no partilha TOC): Este acordo deverá ser entregue ao funcionário antes 30 dias de entrar em vigor e deverá ser entregue no ACT até à vespera de entrar em vigor.
Art.º 218 e ss do mesmo código.
Cumprimentos,
Srocha