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Procedimentos recursos humanos

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Procedimentos recursos humanos
« em: Agosto 09, 2011, 05:28:08 pm »
Boa tarde a todos,

Necessito de aconselhamento relativamente a duas situações:

1) Qual é o procedimento/formulário para ter o horário laboral assinado pelo ministério do trabalho e para onde deve ser enviado (empresa com sede na Trofa).

2) O mesmo relativamente ao pedido de isenção de horário relativamente à industria e a certos colaboradores.

Obrigado,
João

*

Offline srocha

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Re:Procedimentos recursos humanos
« Responder #1 em: Agosto 09, 2011, 05:48:53 pm »
Boa Tarde Colega,

1) Tem que fazer um horário de trabalho (tem minutas no partilha TOC - Minutas). Esse formulário tem que ser entregue no ACT respectivo da área (que deverá ser Braga, mas confirme);
NOTA: se for em mão leva uma cópia e eles carimbam; se for em carta convém enviar um envelope selado e endereçado para lhes enviarem o horário carimbado. Art.º 215 e ss do C.Trabalho

2)Relativamente ao acordo de isenção de horário de trabalho (tb minutas no partilha TOC): Este acordo deverá ser entregue ao funcionário antes 30 dias de entrar em vigor e deverá ser entregue no ACT até à vespera de entrar em vigor.
 Art.º 218 e ss do mesmo código.


Cumprimentos,

Srocha

Re:Procedimentos recursos humanos
« Responder #2 em: Agosto 09, 2011, 06:09:20 pm »
obrigado
SRocha

*

Offline BáVi

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  • Sexo: Feminino
Re:Procedimentos recursos humanos
« Responder #3 em: Fevereiro 15, 2018, 11:00:48 am »
Boa Tarde Colega,

1) Tem que fazer um horário de trabalho (tem minutas no partilha TOC - Minutas). Esse formulário tem que ser entregue no ACT respectivo da área (que deverá ser Braga, mas confirme);
NOTA: se for em mão leva uma cópia e eles carimbam; se for em carta convém enviar um envelope selado e endereçado para lhes enviarem o horário carimbado. Art.º 215 e ss do C.Trabalho

2)Relativamente ao acordo de isenção de horário de trabalho (tb minutas no partilha TOC): Este acordo deverá ser entregue ao funcionário antes 30 dias de entrar em vigor e deverá ser entregue no ACT até à vespera de entrar em vigor.
 Art.º 218 e ss do mesmo código.


Cumprimentos,

Srocha

Isto ainda é aplicável?

 

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