collapse

Pesquisa



Indeminização despedimento

  • 2 Respostas
  • 2498 Visualizações
*

Offline Piririu

  • *
  • 2
  • 0
  • Sexo: Masculino
Indeminização despedimento
« em: Março 28, 2018, 12:12:58 pm »
Boa tarde.
Gostaria que alguém me pudesse aconselhar nesta situação.
Colocamos uma funcionaria com contrato sem termo em 16/10/2017. Queremos rescindir o contrato por afinal a pessoa não consegue corresponder as expectativas mas estamos dispostos a fazer uma rescisão mutua e com todos os direitos.
A mesma concorda mas quer uma carta recomendação que não gostaria de passar.
Se me recusar e a pessoa se recusar a aceitar a rescisão por mutuo acordo há alguma alternativa que seja simples para o despedimento (rápida sem mais custos que os de direito e sem prejudicar a empresa).
Também tenho algumas duvidas quanto ao valor da indemnização.
O contrato ainda não fez 6 meses, como tal para além dos respectivos subsídios ferias e natal correspondente s ao período de trabalho terei de pagar os 22 dias férias do ano de 2018? (ela irá gozar os 4 dias férias do ano passado agora).
Obrigado pela atenção.

*

Offline vsanto

  • ****
  • 472
  • 8
  • Sexo: Feminino
Re: Indeminização despedimento
« Responder #1 em: Março 28, 2018, 03:58:43 pm »
Pelo periodo experimental consegue alguma coisa? Não sei qual o cargo da funcionária.:
Período experimental
Durante o período experimental, excepto se houver acordo escrito em sentido contrário, qualquer das partes pode rescindir o contrato sem aviso prévio, nem necessitando de invocar justa causa, não havendo direito a qualquer indemnização.
A duração do período experimental do contrato sem termo é de:

    60 dias para a maioria dos trabalhadores e de 90 dias se a empresa tiver até 20 trabalhadores;
    180 dias para os funcionários a laborar em postos de trabalho com complexidade técnica, alto grau de responsabilida de ou funções de confiança;
    240 dias para funcionários de  direção e quadros superiores.


Em relação às férias, como o contrato terminou no ano seguinte ao da contratação, contam-se os proporcionais: 2 dias por cada mês completo de trabalho.

O valor da indemnização, normalmente, o simulador do ACT devolve o valor certo. Tem que colocar os valores pagos (e férias gozadas) desde a data da contratação. São 18 dias por cada ano de trabalho.

*

Offline Piririu

  • *
  • 2
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Indeminização despedimento
« Responder #2 em: Março 28, 2018, 04:43:54 pm »
Pelo periodo experimental consegue alguma coisa? Não sei qual o cargo da funcionária.:
Período experimental
Durante o período experimental, excepto se houver acordo escrito em sentido contrário, qualquer das partes pode rescindir o contrato sem aviso prévio, nem necessitando de invocar justa causa, não havendo direito a qualquer indemnização.
A duração do período experimental do contrato sem termo é de:

    60 dias para a maioria dos trabalhadores e de 90 dias se a empresa tiver até 20 trabalhadores;
    180 dias para os funcionários a laborar em postos de trabalho com complexidade técnica, alto grau de responsabilida de ou funções de confiança;
    240 dias para funcionários de  direção e quadros superiores.


Em relação às férias, como o contrato terminou no ano seguinte ao da contratação, contam-se os proporcionais: 2 dias por cada mês completo de trabalho.

O valor da indemnização, normalmente, o simulador do ACT devolve o valor certo. Tem que colocar os valores pagos (e férias gozadas) desde a data da contratação. São 18 dias por cada ano de trabalho.


Obrigado pela resposta.

Quanto ao periodo experimental não sei onde se poderia enquadrar.
É funcionária numa loja roupa e poderia dizer que o trabalho é de responsabilida de porque havendo apenas esta funcionária gere tudo sempre que a responsável não está, desde caixa até facturação atendimento etc. Não sei é se quando se diz (complexidade técnica, alto grau de responsabilida de ou funções de confiança) se pode adaptar a esta situação. 
Os valores de indemnização são relativamente pequenos, só não queremos que o mau profissionalis mo e falta de palavra saiam a ganhar porque acaba por ser prejudicial para todo mercado de trabalho.
Obrigado pelo seu tempo.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
8 Respostas
6449 Visualizações
Última mensagem Junho 02, 2014, 02:04:40 pm
por SDL
1 Respostas
6958 Visualizações
Última mensagem Abril 08, 2015, 10:58:30 am
por PACFST
1 Respostas
2260 Visualizações
Última mensagem Dezembro 02, 2015, 04:44:34 pm
por jpadias2
4 Respostas
16494 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 09, 2017, 01:51:42 pm
por taniasilva
2 Respostas
1815 Visualizações
Última mensagem Novembro 06, 2017, 05:46:58 pm
por cmlisboam

Exemplo de Formulário de Inscrição

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Setembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
[14] 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.