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Indeminização despedimento

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Iniciado por Piririu, Março 28, 2018, 12:12:58 PM

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Piririu

Boa tarde.
Gostaria que alguém me pudesse aconselhar nesta situação.
Colocamos uma funcionaria com contrato sem termo em 16/10/2017. Queremos rescindir o contrato por afinal a pessoa não consegue corresponder as expectativas mas estamos dispostos a fazer uma rescisão mutua e com todos os direitos.
A mesma concorda mas quer uma carta recomendação que não gostaria de passar.
Se me recusar e a pessoa se recusar a aceitar a rescisão por mutuo acordo há alguma alternativa que seja simples para o despedimento (rápida sem mais custos que os de direito e sem prejudicar a empresa).
Também tenho algumas duvidas quanto ao valor da indemnização.
O contrato ainda não fez 6 meses, como tal para além dos respectivos subsídios ferias e natal correspondentes ao período de trabalho terei de pagar os 22 dias férias do ano de 2018? (ela irá gozar os 4 dias férias do ano passado agora).
Obrigado pela atenção.

vsanto

Pelo periodo experimental consegue alguma coisa? Não sei qual o cargo da funcionária.:
Período experimental
Durante o período experimental, excepto se houver acordo escrito em sentido contrário, qualquer das partes pode rescindir o contrato sem aviso prévio, nem necessitando de invocar justa causa, não havendo direito a qualquer indemnização.
A duração do período experimental do contrato sem termo é de:

    60 dias para a maioria dos trabalhadores e de 90 dias se a empresa tiver até 20 trabalhadores;
    180 dias para os funcionários a laborar em postos de trabalho com complexidade técnica, alto grau de responsabilidade ou funções de confiança;
    240 dias para funcionários de  direção e quadros superiores.


Em relação às férias, como o contrato terminou no ano seguinte ao da contratação, contam-se os proporcionais: 2 dias por cada mês completo de trabalho.

O valor da indemnização, normalmente, o simulador do ACT devolve o valor certo. Tem que colocar os valores pagos (e férias gozadas) desde a data da contratação. São 18 dias por cada ano de trabalho.

Piririu

Citação de: vsanto em Março 28, 2018, 03:58:43 PM
Pelo periodo experimental consegue alguma coisa? Não sei qual o cargo da funcionária.:
Período experimental
Durante o período experimental, excepto se houver acordo escrito em sentido contrário, qualquer das partes pode rescindir o contrato sem aviso prévio, nem necessitando de invocar justa causa, não havendo direito a qualquer indemnização.
A duração do período experimental do contrato sem termo é de:

    60 dias para a maioria dos trabalhadores e de 90 dias se a empresa tiver até 20 trabalhadores;
    180 dias para os funcionários a laborar em postos de trabalho com complexidade técnica, alto grau de responsabilidade ou funções de confiança;
    240 dias para funcionários de  direção e quadros superiores.


Em relação às férias, como o contrato terminou no ano seguinte ao da contratação, contam-se os proporcionais: 2 dias por cada mês completo de trabalho.

O valor da indemnização, normalmente, o simulador do ACT devolve o valor certo. Tem que colocar os valores pagos (e férias gozadas) desde a data da contratação. São 18 dias por cada ano de trabalho.


Obrigado pela resposta.

Quanto ao periodo experimental não sei onde se poderia enquadrar.
É funcionária numa loja roupa e poderia dizer que o trabalho é de responsabilidade porque havendo apenas esta funcionária gere tudo sempre que a responsável não está, desde caixa até facturação atendimento etc. Não sei é se quando se diz (complexidade técnica, alto grau de responsabilidade ou funções de confiança) se pode adaptar a esta situação. 
Os valores de indemnização são relativamente pequenos, só não queremos que o mau profissionalismo e falta de palavra saiam a ganhar porque acaba por ser prejudicial para todo mercado de trabalho.
Obrigado pelo seu tempo.