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Alojamento Local - Dedução do IVA

4 Respostas    11.596 Visualizações

Iniciado por Filipe_RR, Novembro 06, 2018, 07:00:36 AM

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Filipe_RR

Bom dia colegas,

O proprietário de um Alojamento Local está no regime simplificado de IRS e enquadrado no regime trimestral de IVA.

Para iniciar o AL fez vários investimentos adquirindo vários artigos como lençóis, toalhas, chás, artigos de decoração, etc... Tem também despesas de serviço de registo do domínio, e de fotografia profissional.

O proprietário fez ainda algumas reparações e tem também despesas com água/luz/gás, cujo IVA é dedutível.

Em termos de apuramento do IVA a pagar/recuperar, temos:

1. IVA a entregar ao estado correspondente à faturação emitida (recibos-verdes); e

2. o IVA das despesas referidas acima (lençóis, toalhas, chás, artigos de decoração, serviço de registo do domínio e de fotografia profissional) pode ser deduzido?

3. E quanto às faturas das comissões do Booking: a fatura não descrimina o valor/taxa do IVA, tem apenas o valor das reservas e o valor da comissão e contém a expressão: "O IVA está sujeito a um regulamento de cobrança reversível". Podemos "presumir-se" que a taxa de IVA é de 23% e deve ser deduzido e liquidado na declaração periódica?

Agradeço toda a vossa ajuda e disponibilidade.

Flipe

Rui2

2- Sim, desde que sejam despesas objetiva e exclusivamente ligadas à atividade de alojamento local e não excluídas pelo artigo 21.º do CIVA.
3- Faz a autoliquidação pela aquisição de serviços a um prestador comunitário e, se for o caso, deduz. Não esquecer de declarar as comissões pagas na modelo 30 e ter o modelo 21RFI para não fazer retenção de IRC nestes pagamentos a não residentes.

Filipe_RR

Obrigado pela sua resposta colega.

E as faturas sem o NIF (com Consumidor Final) do proprietário do Alojamento Local? Também deduz o IVA dessas despesas?

Sendo o Alojamento Local uma prestação de serviço com IVA 6% (IVA a entregar ao estado) a probabilidade de haver IVA recuperar é enorme, sobretudo no período inicial em que há mais investimento... Na declaração periódica do IVA fica um crédito de imposto a recuperar no período seguinte (excesso a reportar)?

Pode ajudar? Nunca tive uma declaração de IVA com imposto a recuperar/excesso a reportar e não tenho bem noção como funciona....

Obrigado.

Flipe

Rui2

Faturas sem NIF não pode deduzir o iva.

Se ficar com crédito de imposto coloca no excesso a reportar ou, se pretender e cumprir os requisitos do artigo 22 do civa, pede o reembolso.

Filipe_RR

Ainda relativamente ao IVA:

Costumam deduzir o IVA respeitante à aquisição de colchões, faqueiros, toalhas, armários para guardar roupas, cadeirões?

Obrigado.