Bom dia colegas,
O proprietário de um Alojamento Local está no regime simplificado de IRS e enquadrado no regime trimestral de IVA.
Para iniciar o AL fez vários investimentos adquirindo vários artigos como lençóis, toalhas, chás, artigos de decoração, etc... Tem também despesas de serviço de registo do domínio, e de fotografia profissional.
O proprietário fez ainda algumas reparações e tem também despesas com água/luz/gás, cujo IVA é dedutível.
Em termos de apuramento do IVA a pagar/recuperar, temos:
1. IVA a entregar ao estado correspondente à faturação emitida (recibos-verdes); e
2. o IVA das despesas referidas acima (lençóis, toalhas, chás, artigos de decoração, serviço de registo do domínio e de fotografia profissional) pode ser deduzido?
3. E quanto às faturas das comissões do Booking: a fatura não descrimina o valor/taxa do IVA, tem apenas o valor das reservas e o valor da comissão e contém a expressão: "O IVA está sujeito a um regulamento de cobrança reversível". Podemos "presumir-se" que a taxa de IVA é de 23% e deve ser deduzido e liquidado na declaração periódica?
Agradeço toda a vossa ajuda e disponibilidad
e.
Flipe