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Compensação sim ou não?

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Iniciado por Titinha80, Novembro 09, 2018, 11:30:33 PM

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Titinha80

No meu posto de trabalho, foi me pedido para calcular os valores a pagar a um colaborador que apresentou carta de despedimento.
Contratado em 13/03/2017, 3 contratos de 3 meses passando a efetivo em dezembro de 2017, neste período de tempo gozou as ferias a tinha direito.
Auferiu de vencimento 580€/mês até março de 2018, passando depois para 600€.
Cessa funções em 06 de dezembro. Foram gozados 22 dias de ferias.

Tem direito a compensaçao? se sim como calculo?

HR

Se a iniciativa é da parte do funcionário não há qualquer pagamento de compensação.




Citação de: Titinha80 em Novembro 09, 2018, 11:30:33 PM
No meu posto de trabalho, foi me pedido para calcular os valores a pagar a um colaborador que apresentou carta de despedimento.
Contratado em 13/03/2017, 3 contratos de 3 meses passando a efetivo em dezembro de 2017, neste período de tempo gozou as ferias a tinha direito.
Auferiu de vencimento 580€/mês até março de 2018, passando depois para 600€.
Cessa funções em 06 de dezembro. Foram gozados 22 dias de ferias.

Tem direito a compensaçao? se sim como calculo?

Titinha80

E como cálculo o subsidio de natal e os proporcionais do subs de férias?

Jorge Gomes

Bom dia colega,
s.m.o. o colaborador terá direits de um ano de trabalho, logo ao subsidio de Natal e Férias por inteiro, pois se entrou em Dezembro 2017 e cessa a 06/12/2018 ? ...
Bom trabalho