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Penhora em caso de cessação de contrato

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Offline smarisavidal

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Penhora em caso de cessação de contrato
« em: Novembro 30, 2018, 03:29:16 pm »
Numa situação duma cessação de contrato de um funcionário, como é que funciona a penhora de vencimento?
Recai sobre a compensação e sobre os proporcionais ? Depende da forma como se faz o processamento ? Devo processar o vencimento do mês, a compensação e os proporcionais no mesmo recibo ?
Marisa Vidal

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Penhora em caso de cessação de contrato
« Responder #1 em: Novembro 30, 2018, 04:58:05 pm »
Boa tarde,

O cálculo é feito tendo por base o somatório dos créditos salariais, deduzido dos descontos obrigatórios (segurança social e IRS). Os restantes descontos (por exemplo seguros, sindicatos) não devem ser considerados:

1. Apura-se o salário líquido do trabalhador, ou seja, somam-se todos os créditos salariais (vencimento, trabalho suplementar, outas subvenções, comissões, subsidio de refeição, subsidio de risco, etc) e deduzem-se os descontos obrigatórios (IRS e Segurança Social).

2. Se do cálculo sobre dito resultar um valor inferior a 580,00 € (Salário mínimo nacional em 2018) então não há lugar a qualquer desconto.

3. Se o cálculo referido em 1 for superior a 580,00 € então será calculado o valor impenhorável (2/3) e o remanescente (1/3) é penhorado, salvo se o valor de 2/3 for superior a 3 salários mínimos (3 x 580 €), pois nesses casos será penhorado tudo que vier acima de 1740,00 € (Tendo em conta o salário mínimo nacional em 2016).

(...) no caso de haver lugar a indemnização ou a pagamento dos vulgarmente referidos "direitos", a penhora de salários inclui também estes montantes.

Informação disponível em: http://solicitador.org/CE/#/faq

Quanto à sua última questão, acho mais correto processar tudo no mesmo recibo.

Espero ter ajudado!

CM
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

 

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