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Rescisão de contrato sem termo pelo trabalhador – fecho de contas

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Iniciado por mirandarafael, Novembro 29, 2018, 02:11:41 PM

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mirandarafael

Boa tarde,
Um colaborador da empresa onde trabalho entregou a carta de rescisão de contrato (sem termo), dando o pré-aviso de 60 dias, estipulado por lei.

O colaborador vai desenvolver as suas funções normalmente até dia 5 de janeiro de 2019, sem gozar qualquer dia de férias, pelo que vai auferir o salário de Novembro, Dezembro e subsídio de Natal. Já recebeu o subsídio de férias em Agosto e já gozou 22 dias de férias este ano.

Neste sentido, agradecia que me ajudassem a calcular o valor a pagar na data em que cessa o contrato.
•   Data de início do contrato: 09/11/2011
•   Data em que cessa funções: 05/01/2019 (deu pré-aviso de 60 dias)
•   Salário Base Mensal: 1500€
•   Isenção Horário Trabalho: 300€/mensal
•   O trabalhador exige o pagamento de 78 horas de formação (dado que nos últimos 3 anos apenas teve 27 horas de formação)

Dado que o colaborador termina contrato no dia 5 de Janeiro de 2019, vencem 22 dias de férias no dia 1 de janeiro e o colaborador não vai gozar estes dias, qual será o valor global a pagar?

PS: No simulador da ACT não conseguimos calcular o valor das horas de formação nem apurar a questão dos 22 dias de férias que vencem a 1 de Janeiro, daí necessitar da vossa ajuda.

Obrigado
Rafael

mramos

Boa tarde, caro colega,

para efeito das férias, gozo e subsidio de férias a 1 de janeiro vence-se o direito ao proporcional adquirido em 2018, se ele trabalhou o ano todo logo tem direito a gozo de férias e subsidio de Férias, não havendo oportunidade para gozar terão de ser remuneradas.
Em relação às horas de formação devem ser apuradas as horas de formação e descontar às 35 horas por ano a que tem direito.
Espero ter ajudado.
Manuela

mirandarafael

Citação de: mramos em Novembro 30, 2018, 12:43:55 PM
Boa tarde, caro colega,

para efeito das férias, gozo e subsidio de férias a 1 de janeiro vence-se o direito ao proporcional adquirido em 2018, se ele trabalhou o ano todo logo tem direito a gozo de férias e subsidio de Férias, não havendo oportunidade para gozar terão de ser remuneradas.
Em relação às horas de formação devem ser apuradas as horas de formação e descontar às 35 horas por ano a que tem direito.
Espero ter ajudado.
Manuela

Boa tarde colega.

Só mais uma dúvida:
- Nesta situação, aplica-se a retenção de IRS e SS sobre o pagamento do subsídio de férias e das férias não gozadas?
- Os proporcionais das férias, do subsídio de férias e do subsídio de natal referente aos 5 dias de Janeiro de 2019 também estão sujeitos a retenção de IRS e SS?

Muito agradecido pelo esclarecimento.

Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

As férias não gozadas quando pagas não estão sujeitas a SS (art. 48º CRC), no entanto está sujeito a IRS (art. 2º n.º 6 CIRS)

Espero ter ajudado :)

CM
Cumprimentos
Cláudia Magalhães