bom dia
No ano de admissão, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após 6 meses completos de execução do contrato. No caso de terminar o ano civil sem que o trabalhador tenha completado os seis meses, as férias podem ser gozadas até 30 de Junho do ano civil seguinte. No entanto, nenhum trabalhador pode gozar, nesse ano, mais de 30 dias úteis de férias
como o trabalhador vai rescindir o contrato em maio, na minha opinião terá direito ao gozo e respetivo subsídio proporcional em 2019 se...entretant o já tiver gozado alguns dias no ano da admissão.
se não gozou nada em 2018 , então goza 22 dias úteis em 2019.
espero ter ajudado