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REEMBOLSO IVA

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Iniciado por MARSM, Junho 11, 2019, 08:15:43 PM

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MARSM

Boa tarde, Colegas

Solicitei um reembolso de iva que após fiscalização não foi aprovado na totalidade. A minha dúvida respeita aos movimentos que deverei registar para anular o saldo que ficou na 2438, uma vez que este saldo já não é passivel de ser reembolsado. Não era devida a dedução em determinadas faturas.
Desde já agradeço a vossa habitual atenção.

MJMENDES


Boa noite colega

Fico com a ideia (não sei se certo ou errado) que se trata de iva deduzido indevidamente em facturas de exercícios anteriores, e assim sendo contabilizava da seguinte forma:

Débito da 6881 (correcções de exerc.anteriores) porque deveria ter ido a custos em vez de ter deduzido o iva aquando do lançamento da factura.
Crédito da 2438 para anular o saldo que não ser reembolsado.

Salvo melhor opinião, eu faria isto...mas pode haver colegas com outra opinião.

Bom trabalho

MARSM

Bom dia, Colega
Obrigado pela resposta.
No caso a fatura do fornecedor emitida num ano anterior refere-se a ativos (construção) e deveria ter sido emitida com autoliquidação de IVA.
Penso que o procedimento deverá ser igual.