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Falsa operação triangular - Dedução de IVA

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Iniciado por rarica, Setembro 13, 2019, 10:48:02 AM

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rarica

X----- Empresa com sede na Polónia
Y ---- Empresa com sede na Polónia
Z ----- Empresa com sede em Portugal (nossa empresa)

As três empresas são sujeitos passivos de Iva e estão inscritas no regime de transmissões intercomunitárias.
A nossa empresa(Z) compra mercadoria à empresa X sediada na polónia e esta entrega essa mercadoria na empresa Y, também, com sede na Polónia e fatura à nossa empresa Z. Nesta fatura é liquidado iva porque a mercadoria não sai da Polónia, logo não é considerado uma exportação. Por sua vez a nossa empresa (Z) fatura à empresa Y, também, liquidando Iva porque também não se verifica efetivamente uma exportação.
O Iva liquidado pela nossa empresa (Z) à empresa Y é entregue ao Estado através da declaração mensal do Iva.

Questão:
Como deduzir o Iva liquidado pela X à nossa empresa (Z)? A dedução faz-se através da declaração mensal do Iva?

Cláudia_Magalhães

Bom dia,

Salvo melhor opinião, o IVA da fatura emitida pela empresa X à empresa Z não pode ser deduzido na DP, podendo no entanto ser efetuado o pedido de reembolso desse valor ao respetivo estado membro.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

rarica

Obrigado pela colaboração. Sabe-me indicar qual o processo formal desse pedido.

Cláudia_Magalhães

Cumprimentos
Cláudia Magalhães