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Q 13 Tarde

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Iniciado por tiagosantos1996, Outubro 31, 2020, 07:47:36 PM

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RCapitao10

Citação de: silvialsilva em Novembro 02, 2020, 10:56:02 PM
Boa noite,

No enunciado diz que a coima foi aplicada por pagamento fora do prazo do IVA, que é diferente da resposta á FAQ 21"...É igualmente responsável subsidiariamente pelo pagamento de multas ou coimas "devidas pela falta ou atraso de quaisquer declarações que devam ser apresentadas no período de exercício de funções, quando não comuniquem, até 30 dias após o termo do prazo de entrega da declaração..."

Com os melhores cumprimentos,
Sílvia
Acho que esta questão vai dar que falar. Eu compreendo o que diz e até pode ser essa a resposta certa.
Mas caso exista insuficiencia de patrimonio, o CC não pode ser responsável subsidiário pelo pagamento da coima??? a resposta diz "Não tem qualquer responsabilidade ...". Aceito que o CC não seja responsável pelo atraso no pagamento da coima, mas não ter qq responsabilidade... Vamos aguardar pelo entendimento da OCC.
Ricardo Capitão

Maria.Pereira

Respondi: Deve representar o cliente junto do tribunal tributário. Art.º 10.º n.º 2 EOCC.
Tive o mesmo raciocínio de alguns colegas. O valor não excede os 10.000 €.

Jorgemiguelcc

Visto que a resposta correta, segundo a grelha de correção, é:

"Não tem qualquer responsabilidade pelo atraso no pagamento das coimas"

Qual é o artigo justificativo?