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Q 13 Tarde

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Offline tiagosantos1996

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Q 13 Tarde
« em: Outubro 31, 2020, 07:47:36 pm »
respondi: deve assumir o pagamento da coima

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Offline veraluciaribeiro

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Re: Q 13 Tarde
« Responder #1 em: Outubro 31, 2020, 08:25:08 pm »
Respondi - Deve assumir o pagamento da coima.

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Offline rosanamendescs

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Re: Q 13 Tarde
« Responder #2 em: Outubro 31, 2020, 10:02:04 pm »
Respondi: Não tem qualquer responsabilida de pelo atraso no pagamento das coimas.

o enunciado não diz que o atraso foi causado pelo contabilista.

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Offline Márcia Morais

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Re: Q 13 Tarde
« Responder #3 em: Outubro 31, 2020, 10:07:31 pm »
Respondi: Não tem qualquer responsabilida de pelo atraso no pagamento das coimas

Também tive o mesmo raciocínio, pela coima ser por falta de pagamento e não pelo atraso da entrega da declaração

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Offline Catarina Marques

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Re: Q 13 Tarde
« Responder #4 em: Novembro 01, 2020, 10:18:52 am »
achei a mesma coisa, como não foi responsabilida de do cc, "não tem qualquer responsabilida de pelo atraso no pagamento das coimas"

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Offline SaDoCa

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Re: Q 13 Tarde
« Responder #5 em: Novembro 01, 2020, 11:44:30 am »
"Deve representar o cliente junto do tribunal tributário" mas sem certezas

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Offline MPinto31

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Re: Q 13 Tarde
« Responder #6 em: Novembro 01, 2020, 12:51:23 pm »
Deve assumir o pagamento da coima (sem certezas...)

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Offline veraluciaribeiro

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Re: Q 13 Tarde
« Responder #7 em: Novembro 01, 2020, 12:53:55 pm »
Eu respondi - Deve assumir o pagamento porque interpretei que a multa tinha sido por entrega fora de prazo, e fiquei na duvida entre assumir e representar o cliente, como o cc só pode representar na fase graciosa fiquei na dúvida e coloquei então que devia assumir, mas sem muitas certezas...

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Offline RCapitao10

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Re: Q 13 Tarde
« Responder #8 em: Novembro 01, 2020, 04:02:55 pm »
Respondi: Deve representar o cliente junto do tribunal tributário. Art.º 10.º n.º 2 EOCC. não é necessário advogado quando o valor não exceda o dobro da alçada do tribunal tributário (5000x2). Como a coima é de 2000€ < 10000€ não é necessário advogado.
Ricardo Capitão

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Offline lomlom

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Re: Q 13 Tarde
« Responder #9 em: Novembro 01, 2020, 09:24:28 pm »
Não tem qualquer responsabilida de pelo atraso no pagamento das coimas

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Offline Capelo

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Re: Q 13 Tarde
« Responder #10 em: Novembro 02, 2020, 10:33:39 am »
"não tem qualquer responsabilida de pelo atraso no pagamento de coimas"

O meu raciocionio na prova:

A coima foi devido ao atraso no pagamento, que não é da responsabildia de do CC.

Além do mais, a alinea referia reponsabilidad e pelo "atraso no pagamento de coimas" e não "pagamento de coimas relacionados com atrasos nos pagamento" o que também daria a mesma conclusão (sem responsabildia de).

Não obstante não ser necessario advogado para o representar, não siginifca que o contabilista o possa fazer à luz dos Estatudos da ordem, mas apenas junto da autoridade tributária na fase graciosa da reclamação.





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Offline fixas2005

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Re: Q 13 Tarde
« Responder #11 em: Novembro 02, 2020, 12:18:20 pm »
"não tem qualquer responsabilida de pelo atraso no pagamento de coimas"

O meu raciocionio na prova:

A coima foi devido ao atraso no pagamento, que não é da responsabildia de do CC.

Além do mais, a alinea referia reponsabilidad e pelo "atraso no pagamento de coimas" e não "pagamento de coimas relacionados com atrasos nos pagamento" o que também daria a mesma conclusão (sem responsabildia de).

Não obstante não ser necessario advogado para o representar, não siginifca que o contabilista o possa fazer à luz dos Estatudos da ordem, mas apenas junto da autoridade tributária na fase graciosa da reclamação.

mas a pergunta diz nesta circunstância, por isso quando na resposta diz pagamento de coimas, refere se ao pagamento de coimas por atraso no pagamento (digo eu)

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Offline Capelo

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Re: Q 13 Tarde
« Responder #12 em: Novembro 02, 2020, 02:23:57 pm »
"não tem qualquer responsabilida de pelo atraso no pagamento de coimas"

O meu raciocionio na prova:

A coima foi devido ao atraso no pagamento, que não é da responsabildia de do CC.

Além do mais, a alinea referia reponsabilidad e pelo "atraso no pagamento de coimas" e não "pagamento de coimas relacionados com atrasos nos pagamento" o que também daria a mesma conclusão (sem responsabildia de).

Não obstante não ser necessario advogado para o representar, não siginifca que o contabilista o possa fazer à luz dos Estatudos da ordem, mas apenas junto da autoridade tributária na fase graciosa da reclamação.

mas a pergunta diz nesta circunstância, por isso quando na resposta diz pagamento de coimas, refere se ao pagamento de coimas por atraso no pagamento (digo eu)

Correto, mas o contabilista apenas o pode fazer em matérias de sua competência nos termos dos estatutos.

Deixo aqui uma FAQ da ordem a respeito da matéria:

19. Os contabilistas certificados podem representar os sujeitos passivos por cujas contabilidades sejam responsáveis, em procedimento e processo tributário?

Sim, com limitações. A intervenção do contabilista certificado na fase graciosa do procedimento tributário já se encontrava prevista no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 310/09, de 26 de outubro. Esta função foi alargada através da Lei 139/2015, de 7 de setembro que operou a última revisão aos Estatutos da Ordem, e que entrou em vigor em 07 de outubro de 2015.
Atualmente, os contabilistas certificados podem agir em representação dos sujeitos passivos por cujas contabilidades sejam responsáveis, quer em procedimento tributário (fase graciosa), quer em processo tributário (fase judicial) até ao montante a partir do qual é obrigatória a intervenção de advogado, ou seja, ações de montante inferior ou igual a 10.000,00€.
Esta representação está circunscrita às matérias relacionadas com as competências específicas do contabilista certificado conforme definidas no art.º 10º do Estatuto.

Não me parece que a resposta mais correta seja o "deve representar", mas é uma opinião apenas.

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Offline RCapitao10

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Re: Q 13 Tarde
« Responder #13 em: Novembro 02, 2020, 03:18:35 pm »
"não tem qualquer responsabilida de pelo atraso no pagamento de coimas"

O meu raciocionio na prova:

A coima foi devido ao atraso no pagamento, que não é da responsabildia de do CC.

Além do mais, a alinea referia reponsabilidad e pelo "atraso no pagamento de coimas" e não "pagamento de coimas relacionados com atrasos nos pagamento" o que também daria a mesma conclusão (sem responsabildia de).

Não obstante não ser necessario advogado para o representar, não siginifca que o contabilista o possa fazer à luz dos Estatudos da ordem, mas apenas junto da autoridade tributária na fase graciosa da reclamação.
FAQ 21 "21. Qual é a responsabilida de do CC pelo pagamento das dívidas tributárias?

O CC é subsidiariamen te responsável pelo pagamento das dívidas tributárias das sociedades, cooperativas e empresas públicas, em caso de "violação dolosa dos deveres de assunção de responsabilida de pela regularização técnica nas áreas contabilística e fiscal, ou de assinatura de declarações fiscais, demonstrações financeiras e seus anexos” (art.º 24, n.º 3 da LGT). É igualmente responsável subsidiariamen te pelo pagamento de multas ou coimas "devidas pela falta ou atraso de quaisquer declarações que devam ser apresentadas no período de exercício de funções, quando não comuniquem, até 30 dias após o termo do prazo de entrega da declaração, à Direcção-Geral dos Impostos as razões que impediram o cumprimento atempado da obrigação e o atraso ou a falta de entrega não lhes seja imputável a qualquer título.”(art.º 8º, n.º 3 do RGIT). O CC é subsidiariamen te responsável por dívidas tributárias se violar dolosamente os seus deveres específicos para com a Administração Fiscal."
a resposta "Não tem qualquer responsabilida de pelo atraso no pagamento das coimas", pelo que está escrito no FAQ 21 essa resposta também não pode ser.
Ricardo Capitão

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Offline silvialsilva

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Re: Q 13 Tarde
« Responder #14 em: Novembro 02, 2020, 10:56:02 pm »
Boa noite,

No enunciado diz que a coima foi aplicada por pagamento fora do prazo do IVA, que é diferente da resposta á FAQ 21"...É igualmente responsável subsidiariamen te pelo pagamento de multas ou coimas "devidas pela falta ou atraso de quaisquer declarações que devam ser apresentadas no período de exercício de funções, quando não comuniquem, até 30 dias após o termo do prazo de entrega da declaração..."

Com os melhores cumprimentos,
Sílvia

 

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