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Transporte Intracomunitário

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Iniciado por Dany14, Outubro 13, 2020, 03:58:04 PM

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Dany14

Bom dia,

Estou com uma questão em mão, será possível uma "mãozinha"?

Quando o transportador de mercadorias ou matérias-primas, e o adquirente são ambos sujeitos passivos (SP) em território nacional (TN), portanto é isento nos termos do art.º 14.º n.º 1 q) do CIVA.

A dúvida preenchimento da declaração de IVA e a contabilização na 31 ou 62?

Muito obrigado desde já!!

Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

Conforme a NCRF 18: "Custos de compra (§ 11) 11.  Os  custos  de  compra  de  inventários  incluem  o  preço  de  compra,  direitos  de  importação  e  outros  impostos (que não sejam os subsequentemente recuperáveis das entidades fiscais pela entidade) e custos  de  transporte,  manuseamento  e  outros  custos  directamente  atribuíveis  à  aquisição  de  bens  acabados, de materiais e de serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes deduzem-se na determinação dos custos de compra. "

http://www.cnc.min-financas.pt/_siteantigo/SNC_projecto/NCRF_18_inventarios.pdf
Cumprimentos
Cláudia Magalhães