Cessação Contrato de Trabalho - Horas de formação não usufruidas

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Iniciado por rsilva1990, Outubro 14, 2020, 10:13:10 PM

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rsilva1990

Viva malta,

Uma ajudinha aqui por favor.

Cessei um contrato de trabalho que faria 5 anos no início do próximo de ano e encontro-me atualmente a estudar o fecho de contas. As minhas dúvidas prendem-se com o cálculo das horas de formação não usufruídas, nomeadamente:

1. O que conta como créditos, para um contrato assinado em fevereiro de 2016 e cessado a Novembro de 2020. Já estive a ler a lei do contrato de trabalho e fiquei confuso.
2. No caso de um ano com 35 horas de formação previstas e 40 horas cumpridas, as 5 horas dadas são "oferecidas" pela empresa ou podem descontar nas horas não cumpridos em anos anteriores ou a cumprir em anos seguintes?

Obrigado pela ajuda.

veraajsousa

Boa tarde,

Salvo melhor opinião, conjugando os artigos do CT sobre o assunto em questão 130 ao 134, as horas cumpridas sendo superiores ao limite mínimo são descontadas do "bolo" total das horas que o trabalhador adquiriu direito.
Inclusivamente, desde o início do ano, a formação anual mínima por trabalhador aumentou de 35 para 40 horas.

A minha única dúvida é que segundo o artigo 132: "6 - O crédito de horas para formação que não seja utilizado cessa passados três anos sobre a sua constituição.", portanto, penso que dos quase 5 anos de trabalho prestado pelo trabalhador não lhe deve retribuir na totalidade as horas de formação não prestadas.

Espero que tenha ajudado.
Vera

veraajsousa

Adicionalmente, estava a cismar na minha dúvida, e acho que a leitura deste artigo ajuda bastante a interpretar e clarificar a conjugação das regras do CT.

http://www.cameiraoadvogados.com/2018/03/05/efeito-da-cessacao-do-contrato-de-trabalho-no-direito-a-formacao-profissional/
Vera

PeopleAccounts

Certo, apenas são contabilizados para indemnização 3 anos porque os restantes caducaram.
Liliana Rodrigues