Notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

ISENÇÃO IVA EXPORTAÇÃO

1 Respostas    3.403 Visualizações

Iniciado por Marina Isabel, Fevereiro 22, 2022, 02:48:24 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Marina Isabel

Um sujeito passivo de IVA com sede em Portugal assinou contrato de exportação com empresa sediada em São Tomé e Príncipe para fornecimento de produtos para São Tomé e Príncipe, Angola e Cabo Verde. No contrato menciona que o adquirente levanta os produtos na empresa portuguesa responsabilizando-se pelo transporte.
Poderá faturar-se com isenção de IVA ao abrigo do artigo 14 do CIVA, servindo o contrato como declaração do adquirente dos bens indicando o destino que lhe irão ser dados, segundo o nº 8 do art.º 29 do CIVA? Ou terá de se liquidar IVA pelo facto dos produtos serem levantados na empresa portuguesa?
Marina Isabel

CarlosdsR

Colega, creio tratar-se na mesma de uma exportação e verifica-se a isenção do artigo 14ª do CIVA, logo na venda não deve liquidar IVA