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Direitos do Trabalhador

2 Respostas    2.525 Visualizações

Iniciado por TMQM, Janeiro 10, 2025, 10:53:59 AM

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TMQM

Bom dia ,
Precisava de ajuda , para saber quais os direitos do trabalhador, que neste caso a situação é a seguinte Foi admitido a 02/04/2014 , entrou de baixa a Novembro de 2023 e continuou de baixa  e despediu-se a 31/12/2024
Em 2023 foi pago o subsidio ferias completo , e gozou 17 dias de férias, e foi pago também o subsidio de Natal referente aos meses que ele trabalhou.
Em 31/12/2024 processei 5 dias de férias , e processei as horas de formação que estavam em falta .
Ele têm mais alguns direitos , subsidio de férias e subsidio de natal

Pensador

Tema que gera sempre imensa controvérsia.

Partindo do pressuposto que entrou de baixa no dia 1 de novembro 23 e ainda que não recebia os subsídios em duodécimos, parece-me estar errada a abordagem que coloca.

Em 2023 gozou as férias relativas a 2022, neste mesmo patamar está o subsídio de férias. Como continuou de baixa por todos o ano 2024, o colaborador deve por isso ter direito a gozo de férias apenas o proporcional do tempo trabalhado em 2023. Parece-me que no caso e como trabalhou efetivamente 10 meses, seriam 20 dias. Já os subsídios, podem ser solicitados pelo colaborador à Seg. Social.
Ver: Guia Prático – 5004 - Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes.

Aguarde no entanto por mais opiniões de colegas.


AndreiaM

Concordo com a resposta.
Ressalvo só que a segurança social só paga os subsídios, do tempo em que o trabalhador esteve de baixa, tendo a empresa que comunicar qual o valor que foi suportado por esta.

Citação de: Pensador em Janeiro 11, 2025, 01:02:10 PM
Tema que gera sempre imensa controvérsia.

Partindo do pressuposto que entrou de baixa no dia 1 de novembro 23 e ainda que não recebia os subsídios em duodécimos, parece-me estar errada a abordagem que coloca.

Em 2023 gozou as férias relativas a 2022, neste mesmo patamar está o subsídio de férias. Como continuou de baixa por todos o ano 2024, o colaborador deve por isso ter direito a gozo de férias apenas o proporcional do tempo trabalhado em 2023. Parece-me que no caso e como trabalhou efetivamente 10 meses, seriam 20 dias. Já os subsídios, podem ser solicitados pelo colaborador à Seg. Social.
Ver: Guia Prático – 5004 - Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes.

Aguarde no entanto por mais opiniões de colegas.