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Contabilidade e fiscalidade

Código do Trabalho - Segunda alteração

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Iniciado por MonicaM, Outubro 14, 2011, 10:56:30 PM

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MonicaM

Caros Colegas:
Aqui deixo a Lei n.º 53/2011, de 14/10, publicada no DR nº 198 - I Série, que procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12/2, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho.
MónicaM

Fátima Mendes

Com os cumprimentos,

raquelsofiam

Raquel Moreira

Tânia Silva


susanacruz

Susana Cruz

jotajovem

Bom dia:

Tenho uma dúvida quanto a este artigo:

Artigo 372.º
[...]
Ao trabalhador despedido por extinção de posto de
trabalho aplica -se o disposto no n.º 4 do artigo 363.º e
nos artigos 364.º a 366.º -A.

Parece-me que assim esta alteração sempre se aplica aos contratos já existentes.
Ou seja até novembro fazem-se as contas " À antiga" a partir de novembro "à moderna"

Que dizem?


Cumprimentos
Cumprimentos

margil


Saraimc


csantos

Cumps,
Célia Santos

Isaura Sobral

Citação de: jotajovem em Novembro 03, 2011, 12:34:33 PM
Bom dia:

Tenho uma dúvida quanto a este artigo:

Artigo 372.º
[...]
Ao trabalhador despedido por extinção de posto de
trabalho aplica -se o disposto no n.º 4 do artigo 363.º e
nos artigos 364.º a 366.º -A.

Parece-me que assim esta alteração sempre se aplica aos contratos já existentes.
Ou seja até novembro fazem-se as contas " À antiga" a partir de novembro "à moderna"

Que dizem?


Cumprimentos

Colega jotajovem,

A alteração ao cálculo das indemnizações aplica-se, apenas, aos novos contratos. A nova lei não tem efeitos retroativos.

Cumpts,
IS