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Dias de férias

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Offline claudiasr

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Dias de férias
« em: Janeiro 07, 2012, 04:15:55 pm »
Boa tarde,
 
Surgiu-me uma duvida e não quero informar a pessoa erradamente.
Um colaborador assinou contrato a termo certo por um ano com inicio a 05 Setembro 2011.
Quantos dias de férias tem em 2011 e em 2012?
 
Com os melhores cumprimentos,
 
Cláudia Sofia Rodrigues

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Offline HAntonioM

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Re: Dias de férias
« Responder #1 em: Janeiro 07, 2012, 07:20:33 pm »
Boa tarde,
 
Surgiu-me uma duvida e não quero informar a pessoa erradamente.
Um colaborador assinou contrato a termo certo por um ano com inicio a 05 Setembro 2011.
Quantos dias de férias tem em 2011 e em 2012?
 
Com os melhores cumprimentos,
 
Cláudia Sofia Rodrigues


Este capitulo esta no Código de Trabalho, nomeadamente, nos artigos 237.º a 247.
Neste caso e como é contrato a termo certo (1ano)
O trabalhador tera direito a 2 dias por cada mes de trabalho, com um total de 22.
No ano da admissão so podera ter direito a ferias apos 6 meses.

Se comecou a 5 setº, a 5 de Março poderá gozar 12 dias (respeitantes a 6 meses)

Caso se trate de micro entidade, o resto dos dias (10, ou restantes dos 6 meses anteriores) poderão ser gozados até 4 de setº, dia em que termina o contrato, mediante acordo com a E.Patronal.

Outra situação seria, se o contrato fosse sem termo ou de duração superior a 1 ano.


Salvo melhor entendimento ou dados em falta.


Cpts


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Offline Isaura Sobral

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Re: Dias de férias
« Responder #2 em: Janeiro 09, 2012, 10:13:43 am »
Olá,
 
Como disse o colega hhenrique1, esta matéria está tratada no art.º 237 e seguintes do Código do Trabalho. Porém, terá de consultar o contrato colectivo de trabalho (CCT) da actividade e verificar o tratamento das férias.
 
Em termos de lei geral, terá direito a 2 dias de férias, por cada mês de trabalho em 2011, e 22 dias de férias em 2012. Como as férias deverão ser gozadas após 6 meses de execução do trabalho, passam efectivamente para o ano seguinte (2012), sendo que o total de férias a gozar não pode ser superior a 30 dias.
 
Como foi admitido a 5 de Setembro, eu consideraria 8 dias de férias em 2011 e 22 dias de férias em 2012, num total de 30 dias de férias a gozar em 2012.
 
Cumpts,
IS
 

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Offline HAntonioM

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Re: Dias de férias
« Responder #3 em: Janeiro 10, 2012, 11:33:01 pm »
Olá,
 
Como foi admitido a 5 de Setembro, eu consideraria 8 dias de férias em 2011 e 22 dias de férias em 2012, num total de 30 dias de férias a gozar em 2012.
 
Cumpts,
IS

O Contrato é com termo, de 1 ano. logo penso que em 1/1/2012 nao ganha direito a 22 dias! ate porque em 1/1/2012 só se sabe que este contrato termina a 4/9/2012!
Caso fosse sem termo é que beneficiaria de 22 dias adquiridos a 1/1/2012, a gozar ate 30 abril do ano seguinte.

Salvo melhor entendimento!
« Última modificação: Janeiro 10, 2012, 11:34:41 pm por hhenrique1 »

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Offline Isaura Sobral

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Re: Dias de férias
« Responder #4 em: Janeiro 13, 2012, 12:21:10 pm »
Olá,
 
Como foi admitido a 5 de Setembro, eu consideraria 8 dias de férias em 2011 e 22 dias de férias em 2012, num total de 30 dias de férias a gozar em 2012.
 
Cumpts,
IS

O Contrato é com termo, de 1 ano. logo penso que em 1/1/2012 nao ganha direito a 22 dias! ate porque em 1/1/2012 só se sabe que este contrato termina a 4/9/2012!
Caso fosse sem termo é que beneficiaria de 22 dias adquiridos a 1/1/2012, a gozar ate 30 abril do ano seguinte.

Salvo melhor entendimento!

 
Sim, tem toda a razão. Peço desculpa pelo lapso!
Mesmo que não fosse a termo e o funcionário se despedisse no ano seguinte, não se venciam os 22 dias. Tinha igualmente direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho.
 
IS

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Offline claudiasr

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Re: Dias de férias
« Responder #5 em: Janeiro 17, 2012, 10:59:15 am »
Bom dia,
 
Obrigada aos colegas pelo esclarecimento .
 
Com os melhores cumprimentos,
 
Cláudia

 

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