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Dias de férias

5 Respostas    4.735 Visualizações

Iniciado por claudiasr, Janeiro 07, 2012, 04:15:55 PM

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claudiasr

Boa tarde,

Surgiu-me uma duvida e não quero informar a pessoa erradamente.
Um colaborador assinou contrato a termo certo por um ano com inicio a 05 Setembro 2011.
Quantos dias de férias tem em 2011 e em 2012?

Com os melhores cumprimentos,

Cláudia Sofia Rodrigues

HAntonioM

Citação de: claudiasr em Janeiro 07, 2012, 04:15:55 PM
Boa tarde,

Surgiu-me uma duvida e não quero informar a pessoa erradamente.
Um colaborador assinou contrato a termo certo por um ano com inicio a 05 Setembro 2011.
Quantos dias de férias tem em 2011 e em 2012?

Com os melhores cumprimentos,

Cláudia Sofia Rodrigues


Este capitulo esta no Código de Trabalho, nomeadamente, nos artigos 237.º a 247.
Neste caso e como é contrato a termo certo (1ano)
O trabalhador tera direito a 2 dias por cada mes de trabalho, com um total de 22.
No ano da admissão so podera ter direito a ferias apos 6 meses.

Se comecou a 5 setº, a 5 de Março poderá gozar 12 dias (respeitantes a 6 meses)

Caso se trate de micro entidade, o resto dos dias (10, ou restantes dos 6 meses anteriores) poderão ser gozados até 4 de setº, dia em que termina o contrato, mediante acordo com a E.Patronal.

Outra situação seria, se o contrato fosse sem termo ou de duração superior a 1 ano.


Salvo melhor entendimento ou dados em falta.


Cpts


Isaura Sobral

Olá,

Como disse o colega hhenrique1, esta matéria está tratada no art.º 237 e seguintes do Código do Trabalho. Porém, terá de consultar o contrato colectivo de trabalho (CCT) da actividade e verificar o tratamento das férias.

Em termos de lei geral, terá direito a 2 dias de férias, por cada mês de trabalho em 2011, e 22 dias de férias em 2012. Como as férias deverão ser gozadas após 6 meses de execução do trabalho, passam efectivamente para o ano seguinte (2012), sendo que o total de férias a gozar não pode ser superior a 30 dias.

Como foi admitido a 5 de Setembro, eu consideraria 8 dias de férias em 2011 e 22 dias de férias em 2012, num total de 30 dias de férias a gozar em 2012.

Cumpts,
IS

HAntonioM

#3
Citação de: Isaura Sobral em Janeiro 09, 2012, 10:13:43 AM
Olá,

Como foi admitido a 5 de Setembro, eu consideraria 8 dias de férias em 2011 e 22 dias de férias em 2012, num total de 30 dias de férias a gozar em 2012.

Cumpts,
IS

O Contrato é com termo, de 1 ano. logo penso que em 1/1/2012 nao ganha direito a 22 dias! ate porque em 1/1/2012 só se sabe que este contrato termina a 4/9/2012!
Caso fosse sem termo é que beneficiaria de 22 dias adquiridos a 1/1/2012, a gozar ate 30 abril do ano seguinte.

Salvo melhor entendimento!

Isaura Sobral

Citação de: hhenrique1 em Janeiro 10, 2012, 11:33:01 PM
Citação de: Isaura Sobral em Janeiro 09, 2012, 10:13:43 AM
Olá,

Como foi admitido a 5 de Setembro, eu consideraria 8 dias de férias em 2011 e 22 dias de férias em 2012, num total de 30 dias de férias a gozar em 2012.

Cumpts,
IS

O Contrato é com termo, de 1 ano. logo penso que em 1/1/2012 nao ganha direito a 22 dias! ate porque em 1/1/2012 só se sabe que este contrato termina a 4/9/2012!
Caso fosse sem termo é que beneficiaria de 22 dias adquiridos a 1/1/2012, a gozar ate 30 abril do ano seguinte.

Salvo melhor entendimento!


Sim, tem toda a razão. Peço desculpa pelo lapso!
Mesmo que não fosse a termo e o funcionário se despedisse no ano seguinte, não se venciam os 22 dias. Tinha igualmente direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho.

IS

claudiasr

Bom dia,

Obrigada aos colegas pelo esclarecimento.

Com os melhores cumprimentos,

Cláudia