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Dúvida à questão 4 do teste de 28/01/2012

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Iniciado por Fatinha, Fevereiro 02, 2012, 11:05:54 AM

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Line

#15
Como disse a colega Isaura Sobral...a operação é isenta  ;)


Bom estudo !
Cumprimentos, Aline Alves

Fatinha

Sim mas é isenta num país e tributada no outro quando falamos deste tipo de operações. Não se trata de uma isenção interna prevista no art. 9º. Assim como quando vendemos mercadorias para Espanha pro exemplo, está isenta de IVA em portugal sendo tributada pelo sujeito passivo espanhol em Espanhã, tendo este direito a dedução.

Line

Citação de: Fatinha em Fevereiro 02, 2012, 11:05:54 AM
Se a empresa portuguesa factura uma prestação de serviçosa uma empresa também com sede em Portugal ainda que se trate de um transporte para um Estado Membro da União Europeia porque é que está isenta de IVA?
Obrigada




Bom, limitei-me somente a questão do início do tópico....


Bons Estudos !
Cumprimentos, Aline Alves

Fatinha

Citação de: Line em Fevereiro 03, 2012, 02:11:00 PM
Citação de: Fatinha em Fevereiro 02, 2012, 11:05:54 AM
Se a empresa portuguesa factura uma prestação de serviçosa uma empresa também com sede em Portugal ainda que se trate de um transporte para um Estado Membro da União Europeia porque é que está isenta de IVA?
Obrigada


Bom, limitei-me somente a questão do início do tópico....

Obrigada eu é que ainda não percebi a lógica da questão. Peço desculpa a todos pela insistência na questão mas gosto realmente de perceber o porque e não me limitar a decorar e definir que é assim porque é.


Bons Estudos !

Isaura Sobral

Fatinha,

Penso que o problema é que está a fazer confusão com a factura do serviço de transporte e a factura da venda da mercadoria. São coisas distintas.

Aqui estamos a fazer o tratamento da factura da prestação de serviço do transporte.

IS

Fatinha

Sim eu sei que estamos a falar de coisas distintas mas nesta operação ninguém liquida IVA?

CarlaSantos

Citação de: Isaura Sobral em Fevereiro 02, 2012, 10:01:32 PM
Olá,
A questão 4 refere:

Uma empresa exportadora de vinhos, com sede em Portugal, contratou o serviço de uma empresa de transporte de mercadorias terrestre, com sede também em Portugal, para expedir as suas mercadorias para Espanha.     
a) A prestação de serviços de transporte está excluída de tributação
b) A prestação de serviços de transporte está isenta de tributação
c) A prestação de serviços de transporte está sujeita a tributação e não beneficia de isenção
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: b) A prestação de serviços de transporte está excluida de tributação, conforme alinea q) do n.º 1 do art.º 14 do CIVA, que passo a transcrever:
"1- Estão isentas do imposto:
q- As prestações de serviços, com excepção das referidas no artigo 9.º deste diploma, que se relacionem com a expedição ou transporte de bens destinados a outros Estados membros, quando o adquirente dos serviços seja um sujeito passivo do imposto, dos referidos na alinea a) do n.º 1 do artigo 2.º, devidamente registado em imposto sobre o valor acrescentado e que tenha utilizado o respectivo número de identificação para efectuar a aquisição"

Então não estamos perante uma prestação de serviços com destino a outro Estado membro?

Quem adquiriu o serviço de transporte não foi um sujeito passivo de IVA Português?

Esta operação é localizada em Portugal e confere uma isenção completa.

Bom estudo,
IS

Obrigada pela explicação.

Carla Santos

Fatinha

Agora reparem na seguinte questão: Uma empresa italiana, registada para efeitos de IVA em Portugal, que utilizou o o respetivo número de identificação fiscal para efetuar a operação contrata uma empresa com sede em Portugal para efetuar o transporte de mercadorias de Portugal para Espanha.
Em relação à questão colocada por vocês e esta qual é que deveria estar isenta ao abrigo do art.14º nº1 alínea q). Ou consideram as duas iguais em termos de tratamento de IVA?