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Serviço de Advocacia em Espanha

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Offline Xakxan

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Serviço de Advocacia em Espanha
« em: Fevereiro 08, 2012, 05:03:38 pm »
Boa tarde.


A empresa onde trabalho foi alvo de inspecção da Autoridade da Concorrência.
Mais tarde a correspondente autoridade Espanhola, solicitou à Autoridade Portuguesa os elementos recolhidos por esta.
Após troca de diversa correspondênci a entre a n/ empresa e a Autoridade da Concorrência Espanhola, decidimos contratar os serviços de uma empresa de advogados espanhola, à qual já pedimos o modelo 21RFI (para activar a convenção de dupla tributação).


A dúvida é como tratar em termos de DP IVA, ou seja, a operação é localizada cá segundo o nº. 6 artigo 6º do CIVA. Devo declarar na DP IVA no campo 16 e 17 ou nos campos 1, 5, ou 3 + 97 e 2, 6 ou 4?

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Offline AndreiaM

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Re: Serviço de Advocacia em Espanha
« Responder #1 em: Fevereiro 08, 2012, 05:17:55 pm »

Boa tarde,

Uma vez que é uma operação localizada em Portugal, terá que fazer autoliquidação de IVA.
Neste caso deverá preencher na DP o campo 16 e 17 e o campo 24 com o IVA dedutível.
Deve preencher também o campo 97.

Espero ter ajudado

Cumprimentos



Boa tarde.


A empresa onde trabalho foi alvo de inspecção da Autoridade da Concorrência.
Mais tarde a correspondente autoridade Espanhola, solicitou à Autoridade Portuguesa os elementos recolhidos por esta.
Após troca de diversa correspondênci a entre a n/ empresa e a Autoridade da Concorrência Espanhola, decidimos contratar os serviços de uma empresa de advogados espanhola, à qual já pedimos o modelo 21RFI (para activar a convenção de dupla tributação).


A dúvida é como tratar em termos de DP IVA, ou seja, a operação é localizada cá segundo o nº. 6 artigo 6º do CIVA. Devo declarar na DP IVA no campo 16 e 17 ou nos campos 1, 5, ou 3 + 97 e 2, 6 ou 4?

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Offline Xakxan

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Re: Serviço de Advocacia em Espanha
« Responder #2 em: Fevereiro 15, 2012, 03:54:17 pm »
Boa Tarde,
 
Obrigado pela colaboração.
 
O campo 97 do quadro 06A exclui as bases mencionadas no campo 16, pretende apeas as base mencionadas nos campos 1, 5 ou 3.
Então se é mencinado nos campos 16 e 17 não se deve colocar no campo 97.
Correcto?
 

Boa tarde,

Uma vez que é uma operação localizada em Portugal, terá que fazer autoliquidação de IVA.
Neste caso deverá preencher na DP o campo 16 e 17 e o campo 24 com o IVA dedutível.
Deve preencher também o campo 97.

Espero ter ajudado

Cumprimentos



Boa tarde.


A empresa onde trabalho foi alvo de inspecção da Autoridade da Concorrência.
Mais tarde a correspondente autoridade Espanhola, solicitou à Autoridade Portuguesa os elementos recolhidos por esta.
Após troca de diversa correspondênci a entre a n/ empresa e a Autoridade da Concorrência Espanhola, decidimos contratar os serviços de uma empresa de advogados espanhola, à qual já pedimos o modelo 21RFI (para activar a convenção de dupla tributação).


A dúvida é como tratar em termos de DP IVA, ou seja, a operação é localizada cá segundo o nº. 6 artigo 6º do CIVA. Devo declarar na DP IVA no campo 16 e 17 ou nos campos 1, 5, ou 3 + 97 e 2, 6 ou 4?

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Offline AndreiaM

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Re: Serviço de Advocacia em Espanha
« Responder #3 em: Fevereiro 15, 2012, 11:31:54 pm »

Tem razão sim senhor  :)
Os valores declarados no campo 16 não se colocam no campo 97.

Obrigada  ;)


Boa Tarde,
 
Obrigado pela colaboração.
 
O campo 97 do quadro 06A exclui as bases mencionadas no campo 16, pretende apeas as base mencionadas nos campos 1, 5 ou 3.
Então se é mencinado nos campos 16 e 17 não se deve colocar no campo 97.
Correcto?
 

Boa tarde,

Uma vez que é uma operação localizada em Portugal, terá que fazer autoliquidação de IVA.
Neste caso deverá preencher na DP o campo 16 e 17 e o campo 24 com o IVA dedutível.
Deve preencher também o campo 97.

Espero ter ajudado

Cumprimentos



Boa tarde.


A empresa onde trabalho foi alvo de inspecção da Autoridade da Concorrência.
Mais tarde a correspondente autoridade Espanhola, solicitou à Autoridade Portuguesa os elementos recolhidos por esta.
Após troca de diversa correspondênci a entre a n/ empresa e a Autoridade da Concorrência Espanhola, decidimos contratar os serviços de uma empresa de advogados espanhola, à qual já pedimos o modelo 21RFI (para activar a convenção de dupla tributação).


A dúvida é como tratar em termos de DP IVA, ou seja, a operação é localizada cá segundo o nº. 6 artigo 6º do CIVA. Devo declarar na DP IVA no campo 16 e 17 ou nos campos 1, 5, ou 3 + 97 e 2, 6 ou 4?

 

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