Notícias:

Contabilistas.net, grupo de estudos e apoio aos candidatos a C.C, contabilista certificado

Serviço de Advocacia em Espanha

3 Respostas    4.187 Visualizações

Iniciado por Xakxan, Fevereiro 08, 2012, 05:03:38 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Xakxan

Boa tarde.


A empresa onde trabalho foi alvo de inspecção da Autoridade da Concorrência.
Mais tarde a correspondente autoridade Espanhola, solicitou à Autoridade Portuguesa os elementos recolhidos por esta.
Após troca de diversa correspondência entre a n/ empresa e a Autoridade da Concorrência Espanhola, decidimos contratar os serviços de uma empresa de advogados espanhola, à qual já pedimos o modelo 21RFI (para activar a convenção de dupla tributação).


A dúvida é como tratar em termos de DP IVA, ou seja, a operação é localizada cá segundo o nº. 6 artigo 6º do CIVA. Devo declarar na DP IVA no campo 16 e 17 ou nos campos 1, 5, ou 3 + 97 e 2, 6 ou 4?

AndreiaM


Boa tarde,

Uma vez que é uma operação localizada em Portugal, terá que fazer autoliquidação de IVA.
Neste caso deverá preencher na DP o campo 16 e 17 e o campo 24 com o IVA dedutível.
Deve preencher também o campo 97.

Espero ter ajudado

Cumprimentos



Citação de: Inexperiente em Fevereiro 08, 2012, 05:03:38 PM
Boa tarde.


A empresa onde trabalho foi alvo de inspecção da Autoridade da Concorrência.
Mais tarde a correspondente autoridade Espanhola, solicitou à Autoridade Portuguesa os elementos recolhidos por esta.
Após troca de diversa correspondência entre a n/ empresa e a Autoridade da Concorrência Espanhola, decidimos contratar os serviços de uma empresa de advogados espanhola, à qual já pedimos o modelo 21RFI (para activar a convenção de dupla tributação).


A dúvida é como tratar em termos de DP IVA, ou seja, a operação é localizada cá segundo o nº. 6 artigo 6º do CIVA. Devo declarar na DP IVA no campo 16 e 17 ou nos campos 1, 5, ou 3 + 97 e 2, 6 ou 4?

Xakxan

Boa Tarde,

Obrigado pela colaboração.

O campo 97 do quadro 06A exclui as bases mencionadas no campo 16, pretende apeas as base mencionadas nos campos 1, 5 ou 3.
Então se é mencinado nos campos 16 e 17 não se deve colocar no campo 97.
Correcto?

Citação de: mangovsky em Fevereiro 08, 2012, 05:17:55 PM

Boa tarde,

Uma vez que é uma operação localizada em Portugal, terá que fazer autoliquidação de IVA.
Neste caso deverá preencher na DP o campo 16 e 17 e o campo 24 com o IVA dedutível.
Deve preencher também o campo 97.

Espero ter ajudado

Cumprimentos



Citação de: Inexperiente em Fevereiro 08, 2012, 05:03:38 PM
Boa tarde.


A empresa onde trabalho foi alvo de inspecção da Autoridade da Concorrência.
Mais tarde a correspondente autoridade Espanhola, solicitou à Autoridade Portuguesa os elementos recolhidos por esta.
Após troca de diversa correspondência entre a n/ empresa e a Autoridade da Concorrência Espanhola, decidimos contratar os serviços de uma empresa de advogados espanhola, à qual já pedimos o modelo 21RFI (para activar a convenção de dupla tributação).


A dúvida é como tratar em termos de DP IVA, ou seja, a operação é localizada cá segundo o nº. 6 artigo 6º do CIVA. Devo declarar na DP IVA no campo 16 e 17 ou nos campos 1, 5, ou 3 + 97 e 2, 6 ou 4?

AndreiaM


Tem razão sim senhor  :)
Os valores declarados no campo 16 não se colocam no campo 97.

Obrigada  ;)


Citação de: Inexperiente em Fevereiro 15, 2012, 03:54:17 PM
Boa Tarde,

Obrigado pela colaboração.

O campo 97 do quadro 06A exclui as bases mencionadas no campo 16, pretende apeas as base mencionadas nos campos 1, 5 ou 3.
Então se é mencinado nos campos 16 e 17 não se deve colocar no campo 97.
Correcto?

Citação de: mangovsky em Fevereiro 08, 2012, 05:17:55 PM

Boa tarde,

Uma vez que é uma operação localizada em Portugal, terá que fazer autoliquidação de IVA.
Neste caso deverá preencher na DP o campo 16 e 17 e o campo 24 com o IVA dedutível.
Deve preencher também o campo 97.

Espero ter ajudado

Cumprimentos



Citação de: Inexperiente em Fevereiro 08, 2012, 05:03:38 PM
Boa tarde.


A empresa onde trabalho foi alvo de inspecção da Autoridade da Concorrência.
Mais tarde a correspondente autoridade Espanhola, solicitou à Autoridade Portuguesa os elementos recolhidos por esta.
Após troca de diversa correspondência entre a n/ empresa e a Autoridade da Concorrência Espanhola, decidimos contratar os serviços de uma empresa de advogados espanhola, à qual já pedimos o modelo 21RFI (para activar a convenção de dupla tributação).


A dúvida é como tratar em termos de DP IVA, ou seja, a operação é localizada cá segundo o nº. 6 artigo 6º do CIVA. Devo declarar na DP IVA no campo 16 e 17 ou nos campos 1, 5, ou 3 + 97 e 2, 6 ou 4?