Olá,
O trabalhador terá direito a gozar a partir de 01/07/2012, dois dias úteis por cada mês completo de serviço até ao final do ano, com o limite de 20 dias úteis. Assim, terá direito a gozar 12 dias úteis de férias em Julho, sem prejuizo dos dias de férias que ainda se vencerão durante o ano de contratação - art.º 239 do CT.
Cumpts,
IS