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Férias

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Iniciado por Lidia Perfeito, Maio 03, 2012, 02:15:48 PM

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Lidia Perfeito

Boa tarde

Gostaria que me tirassem uma dúvida.
Um trabalhador com contrato a termo certo de 6 meses com inicio a 1\1, e ao fim desses 6 meses o contrato foi renovado, como marco as férias dele nesse mesmo ano????

Obrigado. cumprimentos.

Isaura Sobral

#1
Olá,

O trabalhador terá direito a gozar a partir de 01/07/2012, dois dias úteis por cada mês completo de serviço até ao final do ano, com o limite de 20 dias úteis. Assim, terá direito a gozar 12 dias úteis de férias em Julho, sem prejuizo dos dias de férias que ainda se vencerão durante o ano de contratação - art.º 239 do CT.

Cumpts,
IS

Lidia Perfeito

Muito obrigada pelo esclarecimento. :)