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Fundo de compensação de trabalho

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sand01

Fundo de compensação de trabalho
« em: Julho 06, 2012, 03:02:51 pm »
Nos novos contratos é obrigatório a entidade empregadora aderir a um fundo de compensação de trabalho e comunicar ao ACT certo? e também tem de ter uma nova clausula com esta informação no contrato? Como funciona este fundo como se calcula o seu valor? Alguém tem uma minuta de um contrato novo?

Agradeço desde já a todos

Sandrine Reis

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Offline Isaura Sobral

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Re: Fundo de compensação de trabalho
« Responder #1 em: Julho 06, 2012, 03:28:02 pm »
Olá,

Não tenho conhecimento que já esteja em prática.

Veja aqui: http://contabilistas.info/index.php?topic=4055.0

Cumpts,
IS

*

sand01

Re: Fundo de compensação de trabalho
« Responder #2 em: Julho 07, 2012, 10:38:53 am »
Lei n.º 23/2012
de 25 de junho

Artigo 127.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — (Revogado.)
5 — O empregador deve, sempre que celebre contratos
de trabalho, comunicar, ao serviço com competência
inspetiva do ministério responsável pela área laboral,
a adesão a fundo de compensação do trabalho ou a
mecanismo equivalente.

Acha que deva fazer um contrato normal sem fazer menção a este fundo?

Obrigada

Sandrine Reis

*

Offline Isaura Sobral

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Re: Fundo de compensação de trabalho
« Responder #3 em: Julho 13, 2012, 06:09:16 pm »
Lei n.º 23/2012
de 25 de junho

Artigo 127.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — (Revogado.)
5 — O empregador deve, sempre que celebre contratos
de trabalho, comunicar, ao serviço com competência
inspetiva do ministério responsável pela área laboral,
a adesão a fundo de compensação do trabalho ou a
mecanismo equivalente.

Acha que deva fazer um contrato normal sem fazer menção a este fundo?

Obrigada

Sandrine Reis

Se o fundo ainda não existe ou não está operacional, não pode ser incluido no contrato de trabalho. Contudo, pode e deve ligar para a ACT da sua região e verificar em que ponto está este fundo de compensação.

 

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