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Alta médica

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Iniciado por Ricardo Costa, Agosto 23, 2012, 03:55:52 PM

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Ricardo Costa

Boa tarde caros colegas,

Por motivos de doença, um trabalhador que tenha de recorrer a baixa médica, é-lhe dito que assim que pretenda poderá regressar ao trabalho não precisando de alta médica.

Que deveres tem a empresa caso o trabalhador regresse ao trabalho sem terminar a baixa e sem documento médico da alta?
como comunica á segurança social tal situação?

conseguem indicar-me a legislação?

O manual da segurança social, está omisso nesta hipotese....

kushinadaime

Pelo mapa de remunerações vê-se que o trabalhador em causa regressou ao trabalho, mas se calhar é melhor mandar também para o serviço de incapacidades um documento a dizer qualquer coisa, não vá eles depois dizerem coisa e tal...

kiko


Salvo melhor opinião

Nesse caso, só "aceitaria" o trabalhador de volta depois do termo da baixa, i e, no dia seguinte ao ultimo dia de baixa ou com doc da Seg Social comprovativo da alta por antecipação

E isto para que a decl de rem ficasse certa com a informação que a SSocial ja tem (um dos exemplares do boletim de baixa vai logo directamente para a SSocial)

O que pode acontecer? Haver sobreposição de Baixa com Trabalho. Depois lá temos que estar a justificar que não se verificou etc e tal

Carlos Araújo

Citação de: kushinadaime em Agosto 23, 2012, 04:50:58 PM
Pelo mapa de remunerações vê-se que o trabalhador em causa regressou ao trabalho, mas se calhar é melhor mandar também para o serviço de incapacidades um documento a dizer qualquer coisa, não vá eles depois dizerem coisa e tal...

De facto caro colega, seria uma atitude da parte da Segurança Social que não surpreenderia ninguém, tal é a desordem e desorganização que naquelas "bandas" é prática comum, não querendo aqui ferir nem criar qualquer susceptibilidade a ninguém.
Pela experiência e por casos que já tive me mãos no passado, o mais indicado a fazer é enviar uma comunicação comum (empresa e trabalhador) à Secção de Doença da Seg. Social de que o trabalhador pretende regressar mais cedo que o fim da baixa atribuída inicialmente, assinada por ambas as partes.
Não é de todo descabido, enviar a mesma comunicação para a Secção de Registo de Remunerações do mesmo organismo público, para que estes antecipadamente tenham conhecimento aquando do tratamento da DR onde vai indicado os dias de trabalho, para que depois quer o trabalhador quer a entidade patronal não sejam surpreendidas com uma comunicação desta secção de que os dias de trabalho são superiores por comparação com dos dias de baixa atribuída e comunicada pela secção de doença.
Saudações
C. Araújo