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Alta médica

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Offline Ricardo Costa

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Alta médica
« em: Agosto 23, 2012, 03:55:52 pm »
Boa tarde caros colegas,

Por motivos de doença, um trabalhador que tenha de recorrer a baixa médica, é-lhe dito que assim que pretenda poderá regressar ao trabalho não precisando de alta médica.

Que deveres tem a empresa caso o trabalhador regresse ao trabalho sem terminar a baixa e sem documento médico da alta?
como comunica á segurança social tal situação?

conseguem indicar-me a legislação?

O manual da segurança social, está omisso nesta hipotese....

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Offline kushinadaime

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Re: Alta médica
« Responder #1 em: Agosto 23, 2012, 04:50:58 pm »
Pelo mapa de remunerações vê-se que o trabalhador em causa regressou ao trabalho, mas se calhar é melhor mandar também para o serviço de incapacidades um documento a dizer qualquer coisa, não vá eles depois dizerem coisa e tal...

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Offline kiko

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Re: Alta médica
« Responder #2 em: Agosto 23, 2012, 05:55:37 pm »

Salvo melhor opinião

Nesse caso, só "aceitaria" o trabalhador de volta depois do termo da baixa, i e, no dia seguinte ao ultimo dia de baixa ou com doc da Seg Social comprovativo da alta por antecipação

E isto para que a decl de rem ficasse certa com a informação que a SSocial ja tem (um dos exemplares do boletim de baixa vai logo directamente para a SSocial)

O que pode acontecer? Haver sobreposição de Baixa com Trabalho. Depois lá temos que estar a justificar que não se verificou etc e tal

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Offline Carlos Araújo

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Re: Alta médica
« Responder #3 em: Agosto 24, 2012, 12:38:16 am »
Pelo mapa de remunerações vê-se que o trabalhador em causa regressou ao trabalho, mas se calhar é melhor mandar também para o serviço de incapacidades um documento a dizer qualquer coisa, não vá eles depois dizerem coisa e tal...

De facto caro colega, seria uma atitude da parte da Segurança Social que não surpreenderia ninguém, tal é a desordem e desorganização que naquelas “bandas” é prática comum, não querendo aqui ferir nem criar qualquer susceptibilida de a ninguém.
Pela experiência e por casos que já tive me mãos no passado, o mais indicado a fazer é enviar uma comunicação comum (empresa e trabalhador) à Secção de Doença da Seg. Social de que o trabalhador pretende regressar mais cedo que o fim da baixa atribuída inicialmente, assinada por ambas as partes.
Não é de todo descabido, enviar a mesma comunicação para a Secção de Registo de Remunerações do mesmo organismo público, para que estes antecipadament e tenham conhecimento aquando do tratamento da DR onde vai indicado os dias de trabalho, para que depois quer o trabalhador quer a entidade patronal não sejam surpreendidas com uma comunicação desta secção de que os dias de trabalho são superiores por comparação com dos dias de baixa atribuída e comunicada pela secção de doença.
Saudações
C. Araújo

 

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